• Carregando...
Damares Alves repudia recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos sobre teleaborto
Damares Alves repudia recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos sobre teleaborto| Foto: Willian Meira/MMFDH

A ministra da Mulher, da Família e dos Direitos, Damares Alves, divulgou nota de repúdio nesta quarta-feira (1º.) diante da Recomendação n. 29 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, publicada em agosto, que pede a liberação do aborto por telemedicina. O conselho fala ainda de assegurar o “aborto legal” - na verdade, o aborto é crime previsto no Código Penal, apenas não penalizado em alguns casos - e a cartilha para aborto em casa do Hospital de Clínicas de Uberlândia, ligado à Universidade Federal de Uberlândia. Com relação a esse fato, o Ministério da Saúde, a Anvisa e o Conselho Federal de Medicina já se posicionaram contra o teleaborto ou aborto por telemecidicina, pelos riscos à gestante e por contrariar a legislação vigente no país.

>> Faça parte do canal de Vida e Cidadania no Telegram

Mesmo assim, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos pede que o Ministério da Saúde “se abstenha de criar embaraços ao serviço de aborto legal via telessaúde oferecido pelo Núcleo de Atenção Integral a Vítimas de Agressão Sexual do Hospital de Clínicas de Uberlândia, vinculado à Universidade Federal de Uberlândia (NUAVIDAS HC/UFU), bem como a quaisquer serviços similares desenvolvidos em outras instituições de saúde;” e ainda que “assegure às mulheres e meninas o acesso ao aborto legal, inclusive com recurso ao atendimento por telemedicina, através do Sistema Único de Saúde – SUS”.

O documento traz ainda recomendações semelhantes quanto à atuação do Conselho Federal de Medicina, das defensorias públicas estaduais e da União e do Ministério Público (estaduais e federal).

Diante disso, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos salientou que o aborto não é um direito humano reconhecido e que a realização do teleaborto coloca a vida da mulher em risco.

“Ressalte-se que o aborto não é reconhecido como direito humano, nem nas disposições da Constituição Federal, nem tampouco na ordem internacional. Pelo contrário, é a vida que exsurge como direito fundamental, tanto no caput do art. 5º da Constituição Federal, como no art. 3 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no art. 4 da Convenção Americana dos Direitos Humanos e no art. 6 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos”, diz Damares Alves na nota de repúdio.

“Ademais, a Recomendação do Conselho Nacional dos Direitos Humanos põe em risco a vida das mulheres, dada a incompatibilidade do uso da telemedicina na execução de aborto, consistente nas complicações inerentes ao procedimento realizado fora do ambiente hospitalar e sem acompanhamento médico presencial, conforme já alertado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)”, alertou o texto.

Ativistas pró-aborto tentam popularizar a expressão "aborto legal", o que não corresponde à legislação brasileira. Os artigos 124 a 128 do Código Penal explicam que o aborto é crime, com as chamadas "escusas absolutórias" - circunstâncias em que não é penalizado: quando a gestação é consequência de um estupro ou há risco de vida para a mãe. Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu ainda os casos de crianças com anencefalia como possibilidade de realização do aborto sem pena para os responsáveis pelo ato.

De qualquer forma, em nenhum dos casos em que o aborto não é penalizado, a lei não menciona a realização de aborto em casa. O procedimento deve ser realizado em ambiente hospitalar e com acompanhamento médico.

Cartilha sobre teleaborto

O manual - elaborado pelo Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia (MG) - defendeu o uso da telemedicina para promover abortos. No material, o aborto medicamentoso feito em casa, pela própria mulher, com orientação remota de um médico, é considerado como prática “eficaz” e “segura”, sendo indicada para casos de gravidez de até 10 semanas.

O material contraria as normas do Ministério da Saúde, que prevê que o aborto - nos casos das escusas absolutórias - só pode ser feito após exame físico, ultrassonografia e internação da mulher. Todos esses procedimentos, segundo a publicação, poderiam ser substituídos por uma teleconsulta para o "teleaborto".

Além disso, a cartilha também não está de acordo com a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que estabelece que o uso do misoprostol só pode ser feito em ambiente hospitalar. Por apresentar tantas irregularidades, o manual é alvo de uma ação do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Apesar de todos os apontamentos citados, em decisão preliminar, a juíza federal substituta Thatiana Cristina Nunes Campelo, da Justiça Federal da 1ª Região, ignorou as normativas das principais autoridades em saúde no país que proíbem a realização do chamado teleaborto por conta dos riscos da prática. Ao indeferir o pedido de tutela de urgência de uma ação movida pelo MPF contra a aplicação da telemedicina para a realização de abortos em território nacional, a magistrada escreveu que o teleaborto, feito com o uso de medicamento misoprostol seria “seguro”, contrariando entidades de saúde e médicos especialistas que já apontaram o risco do uso da substância.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]