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A butique Daslu foi condenada a indenizar uma mu­­lher que teve sua foto pu­­blicada sem autorização em uma revista comemorativa da loja. A indenização, de aproximadamente R$ 160 mil, foi fixada no último dia 15 pela juíza Márcia Cardoso, da 37.ª Vara Cível de São Pau­­lo. A cliente, que é vendedora de uma loja em Miami, nos Estados Unidos, foi fotografada nas dependências da Daslu no momento em que experimen­­tava uma peça de roupa, deixando seus seios à mostra. Ela alegou ter respondido a duas perguntas feitas por jornalista da revista britânica Glam­­our, mas não percebeu a foto. Sob alegação de se tratar de foto in­­decorosa, obtida e publicada sem autorização, a vendedora ajuizou ação, pedindo a condenação da loja o pagamento de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.

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