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A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação de indenização por danos materiais e morais em favor de duas pessoas portadoras de autismo. Elas teriam sido vítimas de maus tratos em uma entidade conveniada com o Estado para prestação de atendimento para pessoas com deficiência. O órgão pede indenização no valor de 200 salários mínimos para cada um dos autores.

De acordo com a Defensora Pública Renata Flores Tibyriçá, que assina a ação, a entidade Casa de David Tabernáculo Espírita para Excepcionais de São Paulo apresenta diversas irregularidades, atestadas inclusive com laudos técnicos realizados por representante da Secretaria de Saúde, por perito judicial e por assistente técnico da Defensoria Pública.

As pessoas com autismo eram alocadas em uma enfermaria, sem qualquer distinção de idade, gravidade ou mesmo força física, onde ficavam aprisionados por grades. O banheiro utilizado era comum, com vasos sanitários sem tampa e sem papel higiênico disponível.

Segundo Renata, os pacientes cujas mães procuraram a Defensoria sofriam maus tratos e, por denunciar as irregularidades, elas sofreram restrições de visitas aos seus filhos, podendo realizá-las apenas nas áreas externas da instituição. Devido às denúncias, os pacientes foram transferidos para outra entidade conveniada.

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