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A Corregedoria-Geral do Ministério Público instaurou nesta quarta-feira o procedimento administrativo para apurar possível falta funcional do promotor de Justiça Luiz Fernando Ferreira Delazari, por exercer função incompatível com o cargo de promotor.

Desde o início de 2003, no início do primeiro governo de Roberto Requião, Delazari se afastou, com autorizacão do MP, para assumir a Secretaria Estadual da Segurança - cargo que seria imcompatível com a função de promotor.

Ainda nesta semana, Delazari deverá ser notificado pessoalmente pela Corregedoria para se manifestar sobre o caso. A partir da notificação, o secretário terá prazo máximo de 30 dias para retornar ao cargo de promotor, para não correr o risco de que se configure abandono de cargo.

Na sexta-feira (02/02), o Conselho - composto por nove procuradores da justiça - indeferiu o pedido de Delazari para renovar a autorização para que ele permaneça na função governamental por mais um ano.

As sanções administrativas previstas na Lei Orgânica do Ministério Público vão desde simples advertência até suspensão da função por prazo determinado. O MP informa ainda que pode haver perda dos vencimentos recebidos do órgão.

A assessoria da Secretaria da Segurança informou, novamente, que Delazari vai se pronunciar no momento oportuno. Delazari recebe cerca de R$ 21 mil de salários como promotor, mesmo à frente da secretaria, já que quando assumiu a pasta optou por receber como promotor ao invés dos cerca de pouco mais de R$ 6 mil como secretário (atualmente o salário de secretário está em R$ 11 mil).

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