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Palácio do Buriti é a sede do governo do Distrito Federal
Palácio do Buriti é a sede do governo do Distrito Federal| Foto: Lúcio Bernardo Jr / Agência Brasília

Após críticas de especialistas, a Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) decidiu revogar, nesta segunda-feira (13), a Circular nº58/2022, que trazia orientações para as escolas públicas sobre o uso dos banheiros por estudantes travestis, transexuais e transgêneros.

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Em nota, a secretaria informou que “a circular foi revogada devido a importância e a necessidade da composição de um grupo de trabalho para a discussão e encaminhamento sobre o tema para as instituições de ensino”. O documento foi assinado pela subsecretária de Educação Inclusiva e Integral, Vera Lúcia Ribeiro de Barros.

A decisão de revogação veio após a Gazeta do Povo mostrar em primeira mão os riscos da circular, os quais foram apontados pela Associação Internacional pelos Direitos Humanos das Mulheres (Women´s Declaration International - WDI). A entidade avaliou que a circular era “imoral e antiética” por ferir os direitos baseados no sexo biológico de meninas e mulheres. A WDI reforçou que a melhor solução seria criar banheiros específicos para o público trans.

Especialistas criticaram a medida por não resolver o problema de transgêneros e, ao mesmo tempo, por colocar em risco as meninas, já que são cada vez mais comuns os casos de abusos nos banheiros femininos.

Em outros países, casos de estupro em banheiros unissex começaram a ocorrer com mais frequência. No Reino Unido, segundo um levantamento do jornal Sunday Times, 90% dos casos de estupros e abuso sexual em piscinas e centros esportivos públicos foram em vestiários ou banheiros unissex.

Orientações da circular

O documento com as orientações sobre o uso dos banheiros por estudantes trans foi enviado para as escolas no dia 27 de maio. Alguns professores e orientadores da rede pública, que preferiram não se identificar, chamaram a medida de “polêmica e precipitada”.

Na circular, a secretaria deixava a cargo da equipe gestora assegurar as medidas internas protetivas cabíveis aos estudantes de acordo com a identidade de gênero, ou seja, garantindo o direito ao estudante de usar o banheiro, conforme orientação sexual.

Também foi proposto no documento - agora revogado - o uso “temporário e emergencial” do uso do banheiro dos professores, com vistas à proteção da integridade física, psicológica e moral dos estudantes trans; ou/e a identificação como "unissex" de banheiros individuais da escola - com acesso a uma pessoa por vez.

Ao voltar atrás em sua decisão, a secretaria também reforçou que será montado um grupo de trabalho para discussão e encaminhamento sobre o tema para as instituições de ensino. Para evitar eventuais problemas, a SEEDF “orienta os gestores escolares a resolverem conflitos com base no bom senso e na razoabilidade”.

Ao ser questionada pela Gazeta do Povo sobre a necessidade das orientações, a SEEDF, explicou que se tratava de um “direito assegurado por uma legislação extensa inclusive a Resolução nº 12/2015 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoções dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais”.

Mas não há uma legislação específica para transgêneros no Brasil. Existem apenas normas que podem ser aplicadas a respeito do uso do banheiro por pessoas trans, mas que ainda assim abrem precedentes. Juristas reforçam que a própria Constituição Federal define como um dos objetivos fundamentais da nação promover o “bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”.

No Supremo Tribunal Federal, há um processo que questiona se transexuais podem usar o banheiro público designado para o gênero com o qual se identificam. A ação começou a ser julgada em 2015 e, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin votaram a favor do direito de transexuais usarem banheiros conforme sua “identidade de gênero”, ou seja, como se percebem (homem ou mulher), independentemente do sexo biológico. O ministro Luiz Fux pediu vista do processo, e desde então o julgamento está parado. Faltam ainda os votos de outros nove ministros para uma decisão final, ainda sem data para ocorrer.

Tramita na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5008/20, do deputado federal David Miranda (PSOL-RJ), que proíbe expressamente a discriminação baseada na orientação sexual ou identidade de gênero em banheiros, vestiários e assemelhados, nos espaços públicos, estabelecimentos comerciais e demais ambientes de trabalho. O projeto foi apensado ao PL 2653/19 e aguarda a constituição de comissão especial pela Mesa da Câmara.

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