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Proibição

A lei federal nº 5.539/68, o decreto federal nº 94.664/87 e a resolução da UFPR nº 34/12 proíbem ao docente em regime de dedicação exclusiva de exercer outro cargo, ainda que de magistério, ou qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, inclusive autônomas. A dedicação exclusiva permite: participação em órgãos de deliberação coletiva; participação em comissões julgadoras, relacionadas ao magistério; percepção de direitos autorais; colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade, desde que autorizada pela instituição.

Casos em que professores de dedicação exclusiva exerceram atividades remuneradas fora da universidade terminaram com docentes denunciados criminalmente por estelionato e enriquecimento ilícito, além de responderem por improbidade. Em Uberlândia (MG), uma professora foi condenada a devolver dinheiro ao Estado. A Justiça Federal considerou que ela enriqueceu ilicitamente ao receber adicional de dedicação exclusiva e ao mesmo tempo prestar serviços em uma empresa.

No Rio Grande do Sul, 14 professores do curso de odontologia da Universidade Federal da Santa Maria (UFSM) foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) por crime de estelionato, quando a pessoa obtém vantagem com fraude. Eles atendiam em consultório particulare, clínica de radiologia ou por meio de plano de saúde.

Conforme planilha da UFSM, os valores recebidos por um dos professores denunciados, entre abril de 2007 e abril de 2012, a título de dedicação exclusiva, foram de R$ 302.259,10. No mesmo período, ele obteve outros R$ 583 mil atuando como dentista em consultórios privados, segundo a polícia.

Na região Sudeste, o MPF moveu ação de improbidade administrativa contra cinco professores da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Se condenados, eles terão de devolver, juntos, R$ 650 mil. Os docentes de dedicação exclusiva foram flagrados exercendo atividades em consultórios particulares.

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