São Paulo O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que condenou o empresário Carlos Guilherme de Abreu e Lima por ter atropelado com uma lancha, em 1998, o iatista Lars Grael. A pena é de três anos de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, de acordo com decisão divulgada na manhã de ontem.
Grael teve a perna direita decepada pela hélice da embarcação. O piloto da lancha havia sido condenado, em primeira instância, a oito meses de detenção por crime culposo (sem intenção). O Tribunal de Justiça, no entanto, entendeu que o piloto assumiu o risco pelo acidente e modificou a decisão para o reconhecimento de dolo eventual quando o réu não tem o objetivo consciente de causar um acidente, mas age "como se não se importasse com o resultado, afirma o STJ.
A defesa do empresário recorreu para tentar isentar o piloto de culpa ou modificar a condenação para crime culposo. Em julgamento, a Quinta Turma não acatou o pedido e manteve a decisão do tribunal do Estado.
Grael participava de uma competição da classe Tornado, em Vitória (ES), quando foi atropelado pela lancha do empresário. Esperança de medalhas olímpicas, Grael abandonou as competições oficiais e atualmente usa uma prótese para se locomover.
Grael classificou como "louvável" a decisão do STJ. "Nesse caso, a Justiça demorou, mas não falhou", disse o iatista.
"Ele ainda pode recorrer, mas é importante que casos como esse sejam julgados, para que se crie uma jurisprudência nos processos de acidentes náuticos", completou.



