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As empresas de transporte terrestre interestadual que operam no Paraná devem disponibilizar dois assentos gratuitos por veículo para cidadãos com 60 anos ou mais. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Federal, que também observou sobre a emissão imediata da passagem de retorno, caso a mesma seja solicitada pelo usuário. O Estatuto do Idoso também garante o desconto de 50% para as vagas remanescentes para idosos que adquiram as passagens com antecedência mínima de três horas antes do início da viagem. O MPF recomentou ainda à Agência Nacional de Transportes para que a seja feita a fiscalização das empresas no cumprimento do artigo 40 do estatuto, que garante o benefício para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos.

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