Três redes de exploração sexual de mulheres em Navarra, Madri e Andaluzia foram desarticuladas pela polícia espanhola. As quadrilhas se dedicavam à prostituição, tráfico de mulheres e de drogas e aos casamentos de conveniência. Em todos os casos havia a presença de brasileiros, tanto vítimas quanto criminosos.
A máfia que operava em Navarra, no norte da Espanha, estava dividida entre os que captavam mulheres no Brasil e na República Dominicana, com falsas promessas de trabalho; os que compravam as passagens de avião, sempre voos com várias escalas; e os que se encarregavam dos trâmites de documentos. Além de cinco brasileiros, foram detidos três dominicanos e cinco espanhóis.
A organização proporcionava às mulheres a quantia suficiente de dinheiro para que pudessem mostrar no aeroporto, ao desembarcar na Espanha, dizendo que viajavam a turismo. Os traficantes davam um endereço falso, em Zaragoza (Aragão). Ao não encontrar nada, elas ligavam para seu contato na Espanha, e marcavam um encontro. Eram levadas, então, a um apartamento, onde ficavam sabendo da dívida que haviam contraído e que deveriam saldá-la prostituindo-se. A partir desse momento, passavam a trabalhar em boates durante mais de 12 horas seguidas, fazendo apenas uma refeição por dia. Se não cumprissem as estritas regras, eram multadas.
Em Navalcarnero, a 31 quilômetros de Madri, mulheres eram ameaçadas, coagidas, insultadas e agredidas pelos donos de uma boate, onde cerca de 30 prostitutas, entre elas brasileiras, eram confinadas. Elas não podiam sair do clube e o casal que as mantinha presas não entregava o dinheiro dos programas.
Na terceira operação conduzida pela polícia, em Estepona e San Pedro de Alcántara, na Andaluzia, um grupo de sete espanhóis foi preso por tráfico de pessoas, exploração sexual e tráfico de drogas, como consequência de uma investigação policial iniciada há um mês. Neste caso, muitas das mulheres sabiam que se prostituiriam, mas não sabiam as condições. Brasileiras, chilenas, nicaraguenses, paraguaias e espanholas eram forçadas a trabalhar 24 horas seguidas, durante períodos de até 21 dias.
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