Os proprietários de veículos licenciados no exterior precisarão pagar as multas de trânsito antes de deixar o Brasil. A Resolução 382 do Conselho Nacional de Trânsito, publicada ontem, prevê que os infratores devem efetuar o pagamento após esgotados os prazos para os recursos ou quando o veículo estiver saindo do país, em pontos de fiscalização na fronteira. Carros, motos e caminhões poderão ficar retidos até a apresentação do comprovante de pagamento.
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