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Os proprietários de veículos licenciados no exterior precisarão pagar as multas de trânsito antes de deixar o Brasil. A Re­­solução 382 do Conselho Nacio­­nal de Trânsito, publicada on­­tem, prevê que os infratores de­­vem efetuar o pagamento após esgotados os prazos para os recursos ou quando o veículo estiver saindo do país, em pontos de fiscalização na fronteira. Car­­ros, motos e caminhões poderão ficar retidos até a apresentação do comprovante de pagamento.

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