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Extinta há um ano, vara de inquéritos faz falta a investigações

Policiais civis e militares afirmam que vara especializada dava agilidade nas operações para apurar crimes

Há mais de um ano, o então presidente do Tribunal de Justiça do Paraná Guilherme Luiz Gomes recriou a 1.ª Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba (VIP). Ele chegou a criar também a 2.ª Vara especializada sobre o tema, na mesma resolução, mas até hoje nenhuma delas foi instalada. A VIP original foi extinta pelo antecessor de Gomes, desembargador Clayton Camargo, em 2013.

A vara fazia parte da rotina da Justiça do estado e era o principal órgão que concedia medidas cautelares, como interceptações telefônicas, telemáticas e prisões, em Curitiba, o que a colocava no foco central da Segurança Pública. A vara participava da construção de grandes investigações e operações policiais e do Ministério Público.

Em razão de sua atuação especializada, policiais civis e militares reclamam constantemente da falta da vara. Explicam que a agilidade que ela concedia às investigações justificava sua estrutura.

Atualmente, os pedidos de medidas são protocolados via sistema digital Projudi ou fisicamente. Elas são, então, distribuídas para as 14 varas criminais da capital.

Assim, fica a cargo de cada magistrado – que é responsável também por audiências e inúmeros processos – a decisão de autorizar ou não medidas cautelares que embasam as investigações locais e são fundamentais para o rápido andamento das apurações policiais.

O delegado chefe da Divisão Estadual de Narcóticos (Denarc) e ex-delegado-geral da Polícia Civil, Riad Farhat, afirma que quando as apurações tratam do tráfico de drogas, as varas especializadas são ainda mais relevantes.

Ele ressalta que a reclamação sobre a falta da VIP não é uma crítica aos juízes e nem um lobby em favor do ex-titular da vara, Pedro Sanson Corat. “Hoje em dia, sem o respaldo do judiciário, a polícia não é nada”, diz Farhat.

A reportagem conversou com Corat, hoje titular da 12.ª Vara Criminal, que ressaltou a importância ter um magistrado que trate somente das medidas cautelares. Na avaliação dele, a vantagem da VIP estava no foco prioritário nas investigações. “Não há hoje nas varas como atender [da forma adequada os pedidos de investigações] com cinco, seis audiências por tarde”, afirmou.

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