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Curitiba

Fabricantes terão de recolher produtos tóxicos depois da utilização

Nova lei proíbe o descarte de pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e eletrônicos no lixo comum

O consumidor que descartar materiais tóxicos no lixo comum será multado | Gladson Angeli - Agência de Notícias Gazeta do Povo
O consumidor que descartar materiais tóxicos no lixo comum será multado (Foto: Gladson Angeli - Agência de Notícias Gazeta do Povo)

Foi sancionada na semana passada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB) a lei que proíbe o descarte de materiais considerados tóxicos no lixo comum. De acordo com as nova legislação, os fabricantes ou importadores serão responsáveis pela coleta e destinação final dos produtos. A lei também prevê punição ao consumidor que não separar o lixo. As multas variam de R$ 100 a R$ 10 milhões.

São considerados resíduos tóxicos os pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e lixo eletrônico. A ideia é diminuir impactos negativos ao meio ambiente e proteger a saúde pública.

Os fabricantes nacionais e importadores terão que se cadastrar no prazo de 180 dias, a partir da vigência da lei. Eles serão responsáveis pela coleta nos pontos de revenda e pelo armazenamento. Cada fabricante cadastrado terá de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos, informando roteiros e frequências de coleta.

O descumprimento das normas implicará em penalidades não só aos fabricantes, mas também aos consumidores, distribuidores e revendedores, com multas que variam de R$ 100 a R$ 10 milhões. O projeto que deu origem à lei levou cerca de um ano para ser elaborado. Foi analisado todo o processo juntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

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