
Foi sancionada na semana passada pelo prefeito Luciano Ducci (PSB) a lei que proíbe o descarte de materiais considerados tóxicos no lixo comum. De acordo com as nova legislação, os fabricantes ou importadores serão responsáveis pela coleta e destinação final dos produtos. A lei também prevê punição ao consumidor que não separar o lixo. As multas variam de R$ 100 a R$ 10 milhões.
São considerados resíduos tóxicos os pneus, pilhas, baterias, lâmpadas, embalagens de tintas, solventes, óleos lubrificantes e lixo eletrônico. A ideia é diminuir impactos negativos ao meio ambiente e proteger a saúde pública.
Os fabricantes nacionais e importadores terão que se cadastrar no prazo de 180 dias, a partir da vigência da lei. Eles serão responsáveis pela coleta nos pontos de revenda e pelo armazenamento. Cada fabricante cadastrado terá de elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos, informando roteiros e frequências de coleta.
O descumprimento das normas implicará em penalidades não só aos fabricantes, mas também aos consumidores, distribuidores e revendedores, com multas que variam de R$ 100 a R$ 10 milhões. O projeto que deu origem à lei levou cerca de um ano para ser elaborado. Foi analisado todo o processo juntamente com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.



