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A família de D´Assumpção (em cadeira de rodas) optou por não prolongar desnecessariamente a vida do geógrafo | Álbum de família
A família de D´Assumpção (em cadeira de rodas) optou por não prolongar desnecessariamente a vida do geógrafo| Foto: Álbum de família

Terminologia

Entenda os conceitos envolvidos na discussão sobre a humanização da morte:

Ortotanásia

> É permitir que a morte ocorra naturalmente. Com consentimento do paciente ou da família, são retirados suportes que prolongam a sua vida artificial­mente, mas ele é submetido a terapias que amenizam a dor e o sofrimento da doença.

Eutanásia

> É a antecipação do momento da morte. A morte não é iminente, o paciente tem condições de viver por mais tempo, mas medidas são tomadas para acelerar o processo.

Distanásia

> É o prolongamento do momento da morte. A morte é iminente, mas aparelhos ou medicamentos invasivos são usados para adiar o fim da vida do paciente, sem que haja cura ou perspectiva de melhora. Geralmente causa sofrimento.

O geógrafo Clóvis Edilberto D’Assumpção morreu em 2001, aos 62 anos, vítima da esclerose lateral amiotrófica, uma doença neurodegenerativa progressiva e fatal. Apesar do luto pela perda, a família despediu-se dele com a certeza de ter feito tudo o que era possível para tornar os seus últimos dias felizes. "Meu marido foi tratado como um rei. Demos a ele todas as condições possíveis para que ele vivesse plenamente, apesar de suas limitações. Nunca pensamos em prolongar a sua vida colocando-o na cama de um hospital", conta a bibliotecária Aimara Riva de Almeida.

Assim como a família de Clóvis, muitas outras optam por deixar o ente querido em estado terminal morrer naturalmente, sem prolongar o seu sofrimento. É nesse princípio que se baseia a ortotanásia, prática considerada ilegal no Brasil, mas cuja permissão foi aprovada na quarta-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Apesar de ainda ter de passar pelo aval da Câmara dos Depu­tados, a advogada Rafaella Zanatta Caon Kravetz, especialista em Direito Criminal e professora do Centro Universitário Curitiba (Unicuritiba), acredita que a aprovação é bem-vinda, pois a prática já é prevista no código de ética médica e tem sido adotada há muito tempo, só que de forma velada. "Além da dor da perda, a família ainda corre o risco de responder a um processo criminal. O que não faz sentido, já que essa decisão só é tomada em conjunto por médicos e familiares quando não há nenhuma esperança de o paciente se recuperar", diz.

A médica Nazah Youssef, chefe da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital das Nações e integrante da Sociedade de Terapia Intensiva do Paraná, conta que o Conselho Federal de Medicina vem lutando há muito tempo pela descriminalização da ortotanásia. "É importante explicar que o paciente não deixa de ser tratado. Quando não há tratamento capaz de curar o paciente terminal, entram os cuidados paliativos, que buscam o alívio da dor. Se a ortotanásia for legalizada, será mais fácil para a família aceitar a perda e também para o paciente, que poderá se preparar para a morte com dignidade", argumenta.

A ortotanásia, ao contrário da eutanásia (veja quadro), é aprovada pela Igreja Católica, diz o professor de Teologia e Bioética Sérgio Barbosa Rodrigues, da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). "A Igreja é contra prolongar a vida a todo custo. O próprio Papa João Paulo II pediu em seu leito para deixá-lo morrer em paz. É importante lembrarmos que o ser humano é finito", diz. Ro­­drigues, entretanto, alerta para o fato de que ainda falta discussão e informação no Brasil sobre a ortotanásia e os cuidados paliativos. "Esses termos ainda estão cercados por muitas dúvidas. Não podemos pensar na prática como uma forma de liberar leitos nas UTIs e sim como uma forma de preparar o paciente para se despedir da vida sem sofrimento", afirma.

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