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Veja o tempo máximo de espera determinado pelas novas regras da ANS |
Veja o tempo máximo de espera determinado pelas novas regras da ANS| Foto:

Usuários de planos de saúde não poderão esperar mais do que sete dias por uma consulta básica (com pediatra, ginecologista, clínico-geral, cardiologista e ortopedista, por exemplo). Nas demais especialidades, o prazo máximo será de duas semanas. As novas regras, anunciadas ontem pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) devem ser publicadas no Diário Oficial da União neste mês e passam a vigorar a partir de 2011.

Os prazos ficarão mais curtos também para exames laboratoriais e de imagem – que passam a ser feitos em até três e dez dias, respectivamente – e procedimentos de alta complexidade (como cateterismo) e internações eletivas (não emergencial), que não podem passar de 21 dias.

A ANS admite, porém, que nem ela nem os planos terão controle sobre a disponibilidade do prestador de serviço. Na prática, isso significa que se o usuário tiver preferência por determinado médico, por exemplo, vai depender da agenda dele. "A ANS espera garantir acesso a pelo menos um especialista, laboratório ou hospital", diz Alfredo Cardoso, diretor de normas e produtos da agência.

Pesquisa da ANS com as operadoras de saúde mostrou que mais da metade delas acha razoável que um usuário de plano espere de oito a 30 dias para uma cirurgia eletiva. Uma pequena parcela (5%) admite deixar o paciente esperando por mais de dois meses. Participaram do estudo 840 operadoras (72,3% do total).

"Queremos impedir que as distorções das operadoras, quer por insuficiência quantitativa de rede quer por mecanismos de regulação de acesso, retardem a prestação de serviços ao consumidor.’’

Faltam especialistas

Outro levantamento, do Instituto de Defesa do Consu­midor (Idec), mostra que a situação pode ser ainda pior do que aquela verificada na pesquisa com as operadoras.

"Vimos que há casos com tempo de espera de seis meses por uma especialidade porque o plano não tem especialistas em número necessário para atender o consumidor", diz a advogada do Idec Daniela Trettel. O Idec também defende que a ANS defina as sanções a empresas que não cumprirem prazos.

Outro lado

A Associação Brasileira de Medi­cina de Grupo (Abramge) informa que participou das discussões da ANS sobre os prazos para a marcação de consulta, mas que vai aguardar a publicação das medidas para se pronunciar a respeito delas. "É preciso confirmar se estão previstas algumas exceções que são fundamentais para o cumprimento da nova norma." Uma das exceções seria para as situações de epidemias, por exemplo, em que há excesso de demanda.

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