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Advogados de dono de boate vão entrar com pedido de habeas-corpus

Os advogados de defesa do dono da boate Bahamas, Oscar Maroni Filho, afirmaram ontem que apresentarão um pedido de habeas-corpus na 5.ª Vara Criminal de São Paulo. A defesa do empresário também irá entrar com uma medida para a reabertura da casa noturna.

Na segunda-feira, o juiz Edson Aparecido Brandão decretou a prisão preventiva de Maroni. O empresário, dono da boate Bahamas, que fica em Moema (zona sul de São Paulo), é investigado desde 2004. Ele foi denunciado pelo Ministério Público na semana passada, depois de declarar que a boate promove "prostituição de luxo" em um programa de tevê. "Sim, é prostituição de luxo, não vamos ser hipócritas", afirmou o empresário ao Jornal da Noite, da TV Bandeirantes.

Um advogado criminalista foi contratado pela equipe de defesa de Maroni. Segundo o advogado Daniel Majzoub, que cuida da advocacia empresarial de Maroni, paralelo ao pedido de habeas-corpus, a defesa irá solicitar um pedido de mandado de segurança para a reabertura da boate. Após a entrevista de Maroni à tevê, o subprefeito da Vila Mariana, Fábio Lepique, cassou o alvará do empreendimento.

A prefeitura de Curitiba e a Polícia Civil informam trabalhar juntas em operações de combate à prostituição. O serviço é realizado dentro da Ação Integrada de Fiscalização Urbana (Aifu), que visita pontos comerciais da capital. Segundo Benedito Facini, coordenador da Aifu, as fiscalizações são feitas por amostragem e por meio de denúncias, e o foco principal é a situação dos alvarás.

Facini afirma que esse trabalho tem inibido várias casas de prostituição, mas diz ser complicado relacionar os crimes de incentivo à prática aos proprietários e gerentes de estabelecimentos que têm alvará. "Os rapazes e as moças dizem que estão lá como freqüentadores. Como agentes da lei temos alguns limites. Se a casa tiver a documentação em dia e não for possível tipificar o crime de forma cabal, não temos o que fazer."

Para o professor de Direito Penal da Universidade Tuiuti do Paraná e membro da Comissão dos Direitos Humanos da OAB, Dálio Zippin, a legislação nebulosa e antiquada sobre a prostituição cria a permissividade das autoridades em relação aos prostíbulos. Ele diz que, apesar de continuar tipificada no Código Penal, há um entendimento entre os magistrados de não punir o crime de casa de prostituição. "Fica essa coisa meio velada. Com isso, as casas que têm dinheiro, para não se preocuparem, aceitam pagar para que ninguém bata ali."

O professor de Direito Penal do Centro Universitário Positivo (UnicenP), Alessandro Silvério, tem opinião semelhante. Segundo ele, muitos juristas vêem os artigos 229 e 230 do Código Penal como antiquados. "É uma lei da década de 40 que protege os bons costumes. Ocorre que bons costumes não é um conceito concreto. Por isso há um entendimento, pelo menos acadêmico, de que a lei não tem mais força", explica.

Para Carmen Costa, presidente do Grupo Liberdade, que defende os direitos das prostitutas de Curitiba, há um entendimento da categoria de que a lei deveria ser revista. "Como uma classe reconhecida pela Previdência Social, não podemos ficar sujeitas a trabalhar na rua, expostas." (GV)

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