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Entrevista

Qual é a importância de uma eventual aprovação desse projeto, incluindo as sociedades de advogados no Simples Nacional?

As sociedades de advogados, de modo geral, não têm como estabelecer, dentro da legislação atual, um planejamento tributário. Quando muito podem optar por se submeter a uma tributação pelo lucro presumido ou pelo lucro real. Outro fator é que, diferentemente de médicos, odontólogos, que podem se estabelecer em cooperativas, nós temos vedação para isso. Então não temos muita opção de uma alternativa tributária. O que se busca com essa modificação na Lei Complementar nº 123, de 2006, é dar mais uma opção às sociedades de advogados, tornando possível a opção das mesmas pela tributação simplificada. Esse é um pleito antigo da advocacia.

Em quanto impactaria a tributação pelo Simples na economia das sociedades advocatícias?

Efetivamente, a redução tributária que o projeto pode promover nós não sabemos. Mas, em tese, comparando-se a tributação pelo lucro presumido e pelo Simples, no caso de um faturamento equivalente ao de microempresa (até R$ 240 mil anuais), a redução pode chegar a cerca de 40%. Dependendo da situação, se tiver um faturamento de empresa de pequeno porte (de R$ 240 mil a R$ 2,4 milhões), essa redução pode variar de 10% a 20%. Mas não há um estudo preciso a esse respeito. (VAD)

Vladimir Rossi Lourenço, vice-presidente da OAB

Houve uma virada no jogo envolvendo o projeto de lei que inclui os serviços advocatícios no Simples Nacional – o regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições de micro e pequenas empresas. De­­­­pois de uma audiência pública rea­­lizada na semana passada na Câmara Federal, o de­­­­pu­­­­­­­tado Jurandil Jua­­rez (PMDB-AP), relator do Projeto de Lei Com­­­ple­­­mentar (PLP) n.º 104/2007 na Co­­­missão de Desen­­volvimento Eco­­nômico, Indústria e Comércio, dis­­­­se que vai rever seu parecer contrário à matéria, de de­­­­zembro do ano passado. "Eu não tenho ne­­­­nhum problema de mu­­­­dar o meu ponto de vista a respeito do meu relatório", afirmou Juarez, que de­­­ve apresentar nos próximos dias um parecer favorável.

O projeto, de autoria da deputada Nilmar Ruiz (DEM-TO), determina a inclusão das socie­­­da­­­des de advogados que faturam até R$ 2,4 milhões por ano – teto das empresas de pequeno porte – no sistema simplificado de con­­­tribuição. Para isso, modifica o que dis­­­põe atualmente a Lei Com­­­plementar n.° 123/2006, que veda a opção pe­­­­lo recolhimento de tributos na forma do Simples Nacio­nal às em­­­­presas ou microempresas que tenham "por finalidade a prestação de serviços de­­­correntes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não" (artigo 17, XI).

O parágrafo primeiro desse mesmo artigo estabelece algumas exceções, abrindo as portas do Simples a atividades intelectuais, como os serviços contábeis, por exemplo. É nessa brecha que o projeto quer inserir os serviços advocatícios. "De forma injustificada, o Estatuto Nacional da Mi­­­croempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei n.º 123/2006) não previu a inclusão, no Simples Nacional, das atividades de advocacia, a exemplo do que fez com outras regulamentadas, a exemplo dos serviços contábeis", afirma a deputada Nilmar Ruiz, na justificação de seu projeto.

O vice-presidente do Conselho Fe­­­deral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Vladimir Rossi Lou­­­renço, que esteve presente à audiência pública sobre o projeto, disse que a tributação simplificada para as sociedades advocatícias é um pleito antigo da Ordem. Além da redução na carga tributária que pode beneficiar as sociedades advocatícias (estimada por ele em até 40%, em alguns casos), Lou­­­renço destacou a importância da simplificação nos procedimentos. "A redução da carga é importante, mas a simplificação no que pertine aos deveres instrumentais, às chamadas obrigações acessórias, conta muito. Afinal, ter um documento único de arrecadação de tributos também reduz o custo que temos nos escritórios", afirmou.

Para o vice-presidente da OAB, as vantagens trazidas pelo Sim­­ples podem fazer mais advogados que hoje trabalham como liberais, pessoas físicas, firmarem sociedades. Ele explica que já há uma tendência associativa no meio por causa de uma pressão de mercado. "Uma infinidade de sociedades vem surgindo no Brasil, por uma ne­­­­­­­­­­­ces­­­si­­­dade de mercado. As em­­­presas sa­­­bem que se contratarem um advogado pessoa física precisam recolher contribuição previ­den­­­­ciá­ria, o que não ocorre se contratarem uma sociedade. Isso já força os profissionais a formarem sociedades. Hoje, são cerca de 60 mil em todo o Brasil", completou.

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