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Patrimônio Cultural

Fruet sanciona lei que garante desconto no IPTU para imóveis tombados

Aprovada em fevereiro pela Câmara Municipal, Lei de Proteção do Patrimônio Cultural deverá ser regulamentada em até 90 dias

 | Pedro Serapio/Gazeta do Povo
(Foto: Pedro Serapio/Gazeta do Povo)

A prefeitura de Curitiba passará a ter o direito de promover o tombamento legal de bens culturais. Anteriormente, isso era feito apenas pelo governo estadual e pela União. Na última segunda-feira (21), o prefeito Gustavo Fruet sancionou a chamada Lei de Proteção do Patrimônio Cultural, que já de início deverá garantir a preservação dos 647 imóveis da capital transformados em Unidades de Interesse de Preservação (UIPs) – título frágil e pouco eficiente na preservação dos bens .

Aprovada em fevereiro pela Câmara, a nova lei deve ser regulamentada em até 90 dias. O Instituto de Pesquisa e Planejamento de Curitiba será responsável pelos tombamentos, enquanto o cadastro de bens tombados (e a divulgação desses dados ao público) será tarefa de Fundação Cultural de Curitiba.

Para incentivar a preservação dos bens culturais imóveis, a nova lei prevê a redução do valor do IPTU, o enquadramento em leis de incentivo à cultura, e a renovação do potencial construtivo a cada 15 anos mediante a boa conservação ou restauro do imóvel – na prática, isso significa que o potencial poderá ser vendido mais de uma vez, incentivando o proprietário do bem a mantê-lo intacto.

Por outro lado, para inibir a não preservação dos imóveis tombados, seja por deterioração ou reformas e alterações sem autorização da administração municipal, a lei prevê multas de 10% a 80% do valor do imóvel do bem protegido, dependendo da infração e da reincidência, entre outros fatores. Além disso, o proprietário do imóvel será obrigado a reconstruir ou restaurar o bem protegido, e arriscará perder o incentivo fiscal e de potencial construtivo concedido.

Os procedimentos de registro e tombamento podem ser solicitados pelos proprietários, pela administração pública ou qualquer pessoa interessada em sua preservação. O requerimento caberá ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural, formado por sete representantes do Executivo, um da Câmara Municipal (indicado pelo presidente da Casa), um do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Paraná (CAU/PR), um da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/PR), dois professores de instituição de ensino superior de Curitiba e dois indicados pelas entidades da sociedade civil que atuem nas áreas inerentes à Proteção ao Patrimônio Cultural, com seus respectivos suplentes.

Fundo de Proteção ao Patrimônio

Para custear projetos destinados à conservação do patrimônio protegido, a nova lei cria também o Fundo de Proteção ao Patrimônio Cultural (Funpac), subordinado à Fundação Cultural de Curitiba. Os recursos do fundo virão de dotações orçamentárias e créditos destinados pela prefeitura, contribuições de pessoas físicas e jurídicas, e multas aplicadas por infrações contra o patrimônio cultural.

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