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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux afirmou nesta quarta-feira (26) que vai rever a pena proposta à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Débora pichou a frase “perdeu, mané” com batom na estátua da Justiça em frente à sede da Corte.
O relator da ação contra a cabeleireira, Alexandre de Moraes, votou pela condenação e impôs a pena de 14 anos de prisão e multa. O ministro Flávio Dino seguiu o entendimento do relator, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para análise) de Fux.
Fux comentou sobre o pedido de vista no caso de Débora durante o julgamento da denúncia contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por suposta tentativa de golpe de Estado.
“Justiça não é algo que se aprende, é algo que se sente […] Eu vou fazer revisão da dosimetria. Se a dosimetria é inaugurada pelo legislador, a fixação da pena é do magistrado. E o magistrado faz à luz da sua sensibilidade e do seu sentimento em relação a cada caso concreto”, frisou o ministro.
“Confesso que em determinadas ocasiões me deparo com peça exacerbada e por isso pedi vista do caso. Quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava”, acrescentou.
“Nós julgamos sob violenta emoção após a verificação da tragédia do 8 de janeiro. Eu fui ao meu ex-gabinete e vi mesa queimada, papeis queimados […] Mas eu acho que os juízes na sua vida tem sempre que refletir dos erros e dos acertos, até porque os erros autenticam a nossa humanidade”, ponderou o ministro.
Após a declaração de Fux, Moraes disse que defende a “total independência” de todos os magistrados, mas ressaltou que não é possível “relativizar” a conduta de Débora.
“É um absurdo as pessoas quererem comparar aquela conduta de uma ré que estava há um tempo dentro dos quarteis pedindo intervenção militar, invadiu [os prédios públicos] junto com toda a turba e além disso praticou esse dano qualificado com uma pichação do muro. As pessoas não podem esquecer, relativizar”, pontuou.
“Temos que admitir os fatos: não foi uma simples pichação, houve toda uma manifestação anterior de aderir a tentativa de golpe de Estado, de ficar nos acampamentos e de invadir junto com os demais e pichar”, enfatizou Moraes.
Débora foi presa em 17 de março de 2023 durante a oitava fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada pela Polícia Federal. No ano passado, ela escreveu uma carta pedindo desculpas a Moraes.
“Repudio o vandalismo, contudo eu estava ali porque eu queria ser ouvida, queria maiores explicações sobre o resultado das eleições tão conturbadas de 2022. Por isso, no calor do momento cheguei a cometer aquele ato tão desprezível (pichar a estátua). Quando eu estava próxima à estátua, um homem pelo qual eu jamais vi, começou a escrever a frase e pediu para que eu a terminasse, pois sua letra era ilegível”, diz um trecho da carta.
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Defesa critica fala de Fux sobre julgar casos “sob violenta emoção”
Os advogados Hélio Júnior e Tanieli Telles, que representam Débora, manifestaram “preocupação” com a fala de Fux sobre julgar os casos relacionados ao 8 de janeiro “sob violenta emoção”.
“Quando um ministro do STF reconhece publicamente que sentenças foram proferidas sob emoção e que algumas penas podem ter sido exacerbadas, fica evidente que houve um afastamento dos princípios fundamentais do devido processo legal e da individualização da pena”, apontou a defesa
“O reconhecimento de que pode ter havido excessos na dosimetria da pena reforça o que a defesa vem sustentando desde o início: os réus deste processo não estão recebendo um julgamento justo, mas sim sendo alvos de um julgamento político e emocional”, sustentam os advogados.
Para a defesa, ainda que o Fux “não absolva Débora de qualquer crime, se aplicado a dosimetria da pena de maneira menos injusta, considerando a pena no seu mínimo legal, sem considerar qualquer atenuante, poderíamos ter uma redução de até 3,6 anos, assim chegando a pena de reclusão em 10 anos”.
Os advogados “exigem” que a Corte “reveja urgentemente as condenações desproporcionais e que se respeite o princípio da proporcionalidade das penas, evitando decisões arbitrárias que ferem os direitos e garantias individuais, não somente de Débora, mas de todos os réus do 08 de janeiro”.
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