O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Gol Linhas Aéreas terá de pagar uma indenização, por danos morais, a irmã de uma das vítimas do acidente aéreo com o jato Legacy, ocorrido em 2006. O valor é de R$ 120 mil reais. Cabe recurso.
Em setembro de 2006, um boeing da Gol se chocou com um jato Legacy e causou a morte dos 154 passageiros e tripulantes. A irmã de uma das vítimas acionou a Justiça e conseguiu indenização por danos morais no valor de R$ 190 mil.
A defesa da Gol interpôs um agravo regimental no STJ. Alegou que não foram observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade no dever de indenizar. Sustentou, ainda, que a irmã não mereceria receber o pagamento já que haveria outros parentes mais próximos, tais como os pais com os quais já teria celebrado um acordo.
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão destacou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, os irmãos da vítima podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão. Entretanto, o relator considerou o valor de R$ 190 mil excessivo, reduzindo o valor para R$ 120 mil, mais eventuais correções e juros de mora.
A assessoria de imprensa da Gol informou que a empresa só vai se pronunciar nos autos.
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