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O Diário Oficial da União publicou Medida Provisória (MP) que determina a criação de um cadastro nacional para municípios com áreas de risco de desastres naturais. O objetivo é estabelecer prioridades e promover ações para a prevenção de catástrofes. Os municípios farão um mapeamento das áreas propícias a tragédias de grande impacto, adotar planos de contingência e impedir a construção de casas em locais considerados inseguros.

Segundo a MP, a União e os governos estaduais estarão aptos a fornecer apoio necessário para que essas ações sejam colocadas em prática. Ainda conforme a determinação, será necessária a transferência dos moradores de áreas de risco. A MP altera a Lei 12.340/10, que limitava aos estados e ao Distrito Federal a elaboração desse mapeamento.

No Paraná, ainda não há estimativa de quantas cidades possam ser incluídas no cadastro. Mas o subchefe da Divisão de Defesa Civil da Coor­de­na­do­ria Estadual da Defesa Civil, ca­­pitão Eduardo Pinhei­ro, afirma que o cadastro é de ex­­trema importância. "É fundamental chegar aos locais antes da ocorrência de eventos que pos­­sam culminar com tragédias".

O geólogo Renato Lima, diretor do Centro de Apoio Científico em Desastres da Universidade Federal do Paraná, alerta que boa parte das prefeituras não tem estrutura para cumprir a MP. "A maioria não tem profissionais capazes para fazer essa avaliação."

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