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A Justiça Federal de Curitiba condenou o governo do Paraná e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) a indenizar a concessionária Rodovia das Cataratas – Ecocataratas por danos provocados pelo não cumprimento do contrato entre 2002 e 2004. A juíza federal Soraia Tullio reconheceu o direito da empresa de cobrar tarifa referente à pista dupla no trecho da BR-277 entre Cascavel e São Miguel do Iguaçu, no Oeste do estado. O valor da multa ainda não foi definido, mas deve ficar na casa dos R$ 167 mil.

A briga judicial começou em dezembro de 2002, quando a concessionária concluiu a duplicação da rodovia entre os quilômetros 676 e 705. A empresa alegou que o contrato de concessão lhe garantia o direito de aumentar a tarifa para adequá-la à pista dupla. O DER, porém, não autorizou o reajuste. A concessionária recorreu a Justiça e conseguiu aumentar a tarifa do pedágio no final de 2004.

A Ecocataratas recorreu à Justiça para requerer o valor do prejuízo que teve no período de dois anos em que vigorou a tarifa simples. De acordo com a decisão da juíza Soraia Tullio, laudos periciais apontaram a concessionária deixou de arrecadar R$ 11,914 milhões. Em contrapartida, diante da quebra contratual, a empresa deixou de fazer os investimentos previstos para o período, no montante de R$ 11,747 milhões.

A sentença não definiu o valor da indenização. O valor pleiteado era de R$ 167 mil, resultado da diferença entre o que deixou de ser arrecadado e o que deixou de ser investido. De acordo com a juíza, o valor da indenização será definido posteriormente, com correção monetária.

O Departamento de Estradas de Rodagem informou que ainda não foi notificado oficialmente da decisão. Assim que receber a notificação, o DER vai recorrer.

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