São Paulo - Portadores de deficiência física decorrente do uso, pelas mães, durante a gestação, da talidomida (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo) terão direito a partir de agora a uma indenização em valor único de R$ 50 mil a título de dano moral. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.
Pela legislação, 227 vítimas vão receber R$ 50 mil em indenização, valor que aumentará à medida que a dependência resultante da deficiência física for maior. A indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático, isto é, não dependerá de requisição do beneficiário.
A Lei 12.190 complementa a Lei 7.070, de 1982, e representa gastos de aproximadamente R$ 34,5 milhões. A norma classifica o valor como pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física conhecida como "Síndrome da Talidomida".
No valor a ser pago não incidirá qualquer cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física. A pensão, ressalvado o direito de opção, não poderá ser cumulativa com qualquer rendimento ou indenização recebida pelo beneficiário.
-
Sem alvos em comum com o governo, Congresso seguirá a sua própria agenda legislativa
-
Alexandre de Moraes mantém prisões, mas se declara impedido; acompanhe o Sem Rodeios
-
Guiana pede que governo Lula esclareça acusação de ministro: “Palavras lamentáveis”
-
Bernie Sanders diz que americanos estavam “ativos” contra Bolsonaro antes da eleição
Soraya Thronicke quer regulamentação do cigarro eletrônico; Girão e Malta criticam
Relator defende reforma do Código Civil em temas de família e propriedade
Dia das Mães foi criado em homenagem a mulher que lutou contra a mortalidade infantil; conheça a origem
Rotina de mães que permanecem em casa com seus filhos é igualmente desafiadora
Deixe sua opinião