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São Paulo - Portadores de deficiência física decorrente do uso, pelas mães, durante a gestação, da talidomida (remédio usado por grávidas na década de 50 contra enjoo) terão direito a partir de agora a uma indenização em valor único de R$ 50 mil a título de dano mo­ral. A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e foi publicada na edição de ontem do Diário Oficial da União. As informações são da Agência Brasil.

Pela legislação, 227 vítimas vão receber R$ 50 mil em indenização, valor que aumentará à medida que a dependência resultante da deficiência física for maior. A indenização será paga pelo Tesouro e terá caráter automático, isto é, não dependerá de requisição do beneficiário.

A Lei 12.190 complementa a Lei 7.070, de 1982, e representa gastos de aproximadamente R$ 34,5 mi­­lhões. A norma classifica o valor como pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível, aos portadores da deficiência física co­­nhecida como "Síndrome da Ta­­lidomida".

No valor a ser pago não incidirá qualquer cobrança de Imposto de Renda Pessoa Física. A pensão, ressalvado o direito de opção, não poderá ser cumulativa com qualquer rendimento ou indenização recebida pelo beneficiário.

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