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Paraná

Grávidas podem ganhar vagas especiais em estacionamentos

Projeto aprovado em primeiro turno na Assembleia deve ser votado novamente na semana que vem. Gestantes teriam 2% das vagas por um período de 24 meses

Grávidas podem ter vagas especiais em estacionamentos do Paraná - do mesmo jeito que idosos e deficientes físicos - caso seja sancionado um projeto de lei do deputado Bernardo Ribas Carli (PSDB) que tramita na Assembleia Legislativa.

Também igual às outras vagas especiais, as grávidas terão que colocar um adesivo de identificação no carro, fornecido pela autoridade de trânsito local. Além disso, as vagas destinadas às gestantes devem ser pelo menos um terço maiores que as outras. Ficariam reservadas 2% do total de vagas dos estacionamentos, sendo o mínimo de uma vaga. As informações são do texto do projeto de lei.

A proposta já foi aprovada em primeira discussão na segunda-feira (4) e voltaria para a pauta desta terça-feira (5), mas uma emenda apresentada pelo próprio deputado Ribas Carli atrasou a tramitação. Ele propõe que o adesivo de gestante tenha validade de 24 meses – compreendendo o período de gestação e os primeiros meses de vida da criança.

Agora a matéria volta a ser analisada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia e, caso seja novamente aprovada, deve ser votada pela segunda vez em plenário na semana que vem.

Segundo o texto, as vagas para gestantes devem ser escolhidas em locais com facilidade de acesso e próximo a áreas de maior interesse da mulher e de meios de circulação de pedestres. Para obter o adesivo de identificação, a mulher teria que apresentar laudo médico que comprove a gravidez à autoridade de trânsito.

As comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e da Cidadania, da Indústria e Comércio e de Defesa dos Direitos da Mulher já analisaram e aprovaram a proposta. Elas se basearam, entre outras, na noção de que mulheres grávidas precisam de cuidados especiais, na dificuldade que elas encontram em estacionar durante a gestação e, por fim, no Código de Trânsito Brasileiro, que diz que deficientes, crianças, idosos e gestantes têm preferência no trânsito.

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