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Humorista e empresário Bismark Fugazza.
Humorista e empresário Bismark Fugazza.| Foto: Reprodução

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, nesta quarta-feira (14), liberdade provisória ao humorista Bismark Fugazza, do Canal Hipócritas, que estava preso desde 17 de março no Complexo Médico Penal do Paraná. Familiares confirmaram à Gazeta do Povo que o humorista deixou o presídio por volta das 9h40 desta quinta-feira (15).

O humorista, que foi preso no Paraguai, participava de manifestações pró-Bolsonaro e contra a posse do então presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e também esteve no acampamento em frente ao QG do Exército, em Brasília.

“Ele estava detido por suposto envolvimento com atos antidemocráticos, nos quais grupos financiados por empresários a serem identificados, insatisfeitos com o resultado das eleições de 2022, passaram a bloquear o tráfego de rodovias do país, com o intuito de abolir o Estado Democrático de Direito, pleiteando um 'golpe militar'”, disse a assessoria de Bismark, em nota.

O relatório final da Polícia Federal sobre o caso apontou, em 12 de maio, que “Não foi possível evidenciar, de maneira minimamente razoável, que Bismark tenha praticado ou promovido a prática dos atos atentatórios às instituições democráticas ocorrido no dia 08/01/2023”.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a manutenção da prisão, que durou 90 dias. “No presente momento, como salientado pela Procuradoria-Geral da República, não há razões para a manutenção da medida cautelar extrema, cuja eficácia já se mostrou suficiente”, escreveu o ministro.

Apesar da soltura, Moraes determinou uma série de medidas cautelares ao humorista, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de deixar a cidade onde mora e do uso de redes sociais. Fugazza também teve cancelados o passaporte e os registros de armas de fogo e deverá se apresentar semanalmente à Justiça por tempo indeterminado.

Veja abaixo a nota da defesa de Fugazza enviada à reportagem sobre o caso:

"A decretação da liberdade de Bismark Fábio Fugazza é correta, haja vista que as condutas imputadas inicialmente a ele possuem penas máximas que não somam quatro anos, o que impede a manutenção da prisão preventiva, à luz da disposição contida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal. Por fim, Fugazza reforça que seu interesse prioritário é permanecer à disposição para colaborar com a apuração acerca dos atos que atentaram contra a Democracia, o Estado Democrático de Direito e o Supremo Tribunal Federal”, diz nota conjunta dos escritórios Zubcov Zenni Advocacia e Lopes Amaral Advocacia.

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