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PUNIção

Infração é considerada gravíssima pelo CTB

O transporte de crianças sem observar as normas de segurança é infração gravíssima prevista no Artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa estipulada é de R$ 191,54 e o motorista tem sete pontos anotados na carteira de habilitação. Para o advogado Marcelo Araújo, as punições não estão valendo, porém, porque a Resolução 277 criou o que pode ser chamado de "vácuo legal", ou seja, um período em que as punições não podem ser aplicadas.

"A nova resolução é mais completa, porque define claramente os equipamentos de segurança necessários para o transporte das crianças por faixa etária, o que a anterior não fazia. O problema é que a regra foi revogada sem que outra começasse a vigorar.

É como se o Contran tivesse dado um passo para trás para depois, em 2010, dar dois para frente", comenta.

O advogado diz que para resolver o problema criado o Contran teria que reeditar por medida provisória a Resolução 15 e arrumar o texto da 277, permitindo que a outra voltasse a vigorar até 2010. "Do contrário, quem for multado pode recorrer e ganhar."

A diretora da Diretran, Rosângela Battistella, confirma que o órgão deixou de notificar a infração assim que a nova resolução entrou em vigência. Os agentes foram orientados a apenas fazer o trabalho educativo quando se depararem com alguém transportando crianças de forma inadequada. Ela não soube informar quantas pessoas já deixaram de ser multadas nestes dois meses, mas disse que vai encaminhar ofício para o Contran sugerindo a mudança na resolução. A ONG Criança Segura também informou que pedirá esclarecimentos ao Contran e, se confirmado o vácuo legal, pedirá providências urgentes ao órgão, já que a situação pode estimular os motoristas multados a recorrer e representar um retrocesso à segurança das crianças.

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