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Brasília – A ameaça de abertura da CPI do Apagão Aéreo, alimentada por investigações do Tribunal de Contas da União (TCU) com foco na Infraero, fez quatro vítimas ontem. De uma só tacada, por decisão do Conselho de Administração da Infraero, foram demitidos o diretor comercial da empresa, José Wellington Moura, e o superintendente de Planejamento e Gestão, Fernando Brendaglia, além dos advogados Napoleão Guimarães Neto e Márcia Gonçalves Chaves, ambos da Assessoria Jurídica.

As demissões ocorreram no auge de uma guerra de bastidor entre o ex-presidente da Infraero, deputado Carlos Wilson (PT-PE), que contratou Moura e Brandaglia, e seu sucessor no comando da empresa, brigadeiro José Carlos Pereira, que manteve a dupla no quadro de funcionários. Em meio ao fogo cruzado, a pauta da próxima reunião do conselho inclui uma licitação suspeita para a compra de 79 ônibus no valor de quase R$ 50 milhões, que o brigadeiro terá de explicar.

O motivo oficial da degola múltipla de ontem, sugerida pela Controladoria Geral da União (CGU), envolve cifras bem mais modestas – cerca de 0,02% do valor dos ônibus – e a comprovação de irregularidade em contrato da Infraero com a Shell Brasil S/A. O contrato em questão refere-se à concessão de uso de área para exploração de um posto de combustível nas dependências do Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília.

Segundo informações de um funcionário da Infraero, quem vinha operando a exploração do posto desde 2001 era a empresa Ulisses Canhedo, com um contrato de R$ 9 mil mensais. O contrato foi rescindido em agosto de 2001 porque o operador teria descumprido obrigações contratuais.

Ainda assim, e depois de a Infraero ter obtido judicialmente a reintegração de posse da área do posto, a empresa entrou em acordo com a Shell e a empresa de Ulisses Canhedo em agosto de 2005. O acerto retroagindo a vigência do contrato a setembro de 2003 e estendendo a mesma até setembro de 2013, foi estabelecido em termo aditivo ao contrato.

Diante destes dados, a própria auditoria interna entendeu que o contrato foi prorrogado irregularmente, com afronta à Lei de Licitações. A recomendação foi para que se anulasse a prorrogação.

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