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Veja como pedir benefícios como a aposentadoria, o auxílio-doença e o salário maternidade:

- Como posso pedir aposentadoria?

Hoje, o sistema brasileiro conta com quatro tipos diferentes de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição, invalidez e especial). Por isso, primeiro você deve visitar o site da Previdência ou ligar para o 135 e verificar os requisitos do benefício que se enquadra no seu caso. No caso da aposentadoria por idade, só são aceitas mulheres com mais de 60 anos e homens a partir dos 65 anos. A por invalidez é concedida somente após perícia médica para pessoas que estão em auxílio-doença, cujo problema de saúde não tem solução e comprovadamente impede que tenha condições de voltar a trabalhar. A especial vale para qualquer pessoa que tenha trabalhado permanentemente, por pelo menos 15 anos, em condições prejudiciais à saúde e a por contribuição exige que o homem tenha mais de 35 anos de contribuição para a Previdência e a mulher, pelo menos 30 anos. No site do INSS, você confere todos os requisitos para cada tipo de aposentadoria e qual o trâmite dos documentos até a concessão do benefício.

- No caso de um problema de saúde, quem deve pedir o auxílio-doença: eu ou a empresa?

Em caso de doença ou cirurgia, a empresa paga 15 dias para o funcionário que apresenta o atestado médico confirmando a necessidade de afastamento do trabalho. Caso o prazo seja maior que 15 dias, você deve esperar esse prazo para dar entrada no auxílio-doença pelo INSS. Em geral, as próprias empresas preenchem o requerimento do benefício e auxiliam o funcionário no processo de agendamento da perícia. Caso isso não aconteça, basta você ou alguém da sua família acessar o site da Previdência após o vencimento do prazo de 15 dias, dar entrada no processo e marcar a perícia para liberação do benefício. Para empregados domésticos, as regras são um pouco diferentes: desde o primeiro dia de atestado, você deve procurar o INSS para pedir o auxílio-doença.

- E salário-maternidade, quais são as regras?

Para funcionárias com carteira assinada, quem faz o pagamento dos quatro meses de salário-maternidade é a empresa empregadora, que posteriormente é reembolsada pelo INSS. Nesse caso, o processo é todo feito diretamente na empresa, onde a funcionária deve entregar o atestado emitido por um médico obstetra ou a certidão de nascimento da criança. Para as demais categorias, como autônomas e empregadas domésticas, o benefício deve ser pedido diretamente no INSS. O mesmo vale para mães adotivas, que, mesmo que tenham carteira assinada, devem pedir o salário-maternidade pelo site ou telefone da Previdência.

Você sabe se está em dia com a Previdência? E que documentos são necessários no caso de ter um problema de saúde e precisar de auxílio-doença? O que não faltam são dúvidas desse tipo quando o assunto é o sistema do INSS.

Por lá, as solicitações mais comuns são de aposentadoria e auxílio-doença, mas, ao todo, a Previdência oferece dez tipos de benefícios para os seus segurados, como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão (pago para as famílias de presidiários).

Para ter acesso a todos esses serviços, a dica principal é se precaver desde cedo e não deixar para pagar a Previdência na reta final da vida profissional. Tudo isso para garantir que, no dia que precisar de auxílio-doença ou tiver idade ou tempo de serviço suficientes para se aposentar, você não terá uma dor de cabeça desnecessária.

"O ideal é que todos os brasileiros que têm renda contribuam para a Previdência, mas o mais comum é as pessoas só se lembrarem do INSS quando precisam, e aí pode ser tarde demais. É como um seguro de carro: não devo esperar bater meu automóvel para começar a pagar o seguro. Do mesmo jeito, você não precisa estar prestes a se aposentar para lembrar que deveria ter contribuído", alerta a professora de Direito Previdenciário Luciane Maria Trippia, do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba).

A seguir, você confere as respostas para algumas dúvidas comuns associadas ao INSS e dicas de como garantir que está em dia com a Previdência.

Contribuição

Os trabalhadores passam a contribuir automaticamente com a Previdência quando exercem atividade com carteira assinada e a empresa faz o recolhimento da taxa do INSS. No caso das empregadas domésticas, os patrões devem pagar o Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser comprado em bancas de jornais e papelarias e pago em terminais de autoatendimento ou por meio de débito programado, o que garante o recolhimento da contribuição. Já os autônomos precisam entrar em contato com o INSS, inscrever-se e pagar a GPS. No caso dos trabalhadores avulsos (carregadores e estivadores no porto, por exemplo) ou especiais (como pescadores e trabalhadores rurais), o sindicato ou o órgão gestor da classe é que faz o recolhimento da taxa.

Segurados facultativos

Existem ainda os chamados "segurados facultativos", grupo formado por donas de casa, estudantes e pessoas desempregadas que querem contribuir com a Previdência para garantir a condição de segurado e ter direito aos benefícios. Nestes casos, a pessoa deve se inscrever por conta própria no INSS, utilizando o telefone 135 ou o site da Previdência, e informando dados pessoais. Feito o cadastro, o interessado ganha um número que vai identificá-lo no sistema. Com a identificação, o segurado vai até uma papelaria ou banca de jornais, compra o Guia da Previdência Social e paga todos os meses a alíquota devida para a sua categoria. É importante saber que o pagamento não é retroativo e quanto antes você começar a pagar, mais tempo de contribuição vai ter, o que ajuda na hora de se aposentar.

Solicitação

É preciso solicitar o benefício por meio de agendamento prévio (com dia e hora marcados) no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br), pelo telefone 135 ou na Agência da Previdência Social em sua cidade. Em Curitiba, há quatro agências no Centro e uma na Vila Hauer. A região metropolitana conta com oito unidades e o litoral é atendido pela agência de Paranaguá. No site da Previdência, é possível ver os endereços de cada uma delas. O ideal, porém, é sempre fazer o agendamento do serviço pelo site ou pelo telefone 135, que funciona todos os dias, das 7 h às 22 horas, e é gratuito para ligações feitas de telefone fixo. Assim você escolhe o dia e horário mais apropriados para o atendimento e ainda evita filas desnecessárias nas agências.

Documentos

A carteira de trabalho e o pagamento dos carnês de GPS são as principais provas das contribuições para a Previdência. Porém, todos os segurados fazem parte do Cadastro Nacional das Informações Sociais (CNIS) e podem consultar suas informações emitindo um extrato previdenciário. O ideal é que você tire um extrato anualmente para acompanhar sua situação. Para quem é correntista do Banco do Brasil, basta ir até uma máquina de autoatendimento, solicitar "outros extratos" e, no menu seguinte, selecionar "extrato previdenciário". Clientes da Caixa Econômica podem consultar o documento pelo Internet Banking. Se você não tem conta em nenhum desses bancos, faça o cadastro pessoalmente em uma agência da Previdência, onde ganhará uma senha para consultar seu extrato pelo site.

Atualização

Qualquer tipo de mudança nas informações que fazem parte do seu cadastro, como endereço, telefone, estado civil e modificação de sobrenome, deve ser informada ao INSS para que o cadastro seja atualizado. Isso porque a Previdência costuma se comunicar com seus segurados por meio de correspondências. Em caso de revisão de benefício ou um mês antes da data a partir da qual a pessoa pode pedir aposentadoria por idade, ela recebe uma carta informando sobre sua situação e como deve proceder para garantir o benefício. Também por isso é importante tirar o extrato do CNIS todos os anos. Assim você garante que todos os vínculos e remunerações registrados em sua carteira fazem parte do cadastro e, caso contrário, pode marcar um horário no INSS para regularizar a situação.

Exigências

Como são dez tipos de benefícios concedidos pela Previdência, cada um tem suas especificidades. O mais fácil é ver no site do INSS a lista de documentos exigidos para obtê-los. Para a concessão da maioria dos benefícios, no entanto, são solicitados CPF, carteira de identidade, comprovante de residência, carteira de trabalho, carnês de pagamento da GPS (para os trabalhadores sem carteira assinada e segurados facultativos) e o número de inscrição na Previdência – que para os funcionários empregados é o número do PIS e para os trabalhadores sem carteira assinada e segurados facultativos é o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), usado para pagamento da GPS. É importante saber que não há prazos mínimos ou máximos para as solicitações serem atendidas.

Problemas

Em caso de problemas com o pagamento do benefício, antes de mais nada, faça uma tentativa no INSS. Marque um horário, explique a situação e tente um acordo para a regularização do pagamento. Caso a Previdência negue seu pedido e você considere que está sendo prejudicado, basta procurar um advogado de confiança ou entrar em contato com a Defensoria Pública, faculdades de Direito que oferecem serviço de consultoria jurídica ou unidades da Justiça Federal. Os profissionais destes locais devem ficar responsáveis por preparar uma petição e encaminhar o processo até que haja uma decisão.

Fontes: Luciane Maria Trippia, professora de Direito Previdenciário do UniCuritiba, e Teresinha Marfurte, coordenadora do Núcleo de Educação Previdenciária do INSS de Curitiba.

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