Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia (IFs) passaram a integrar o rol de instituições habilitadas para conduzir os processos de revalidação e de reconhecimento de diplomas estrangeiros, com as mesmas prerrogativas atribuídas às universidades públicas. A mudança está na Portaria nº 1051/2023 do Ministério da Educação. De acordo com o MEC, foi necessário ampliar o leque de instituições nesse processo pela grande quantidade de interessados em revalidar diplomas.
A nova portaria estabelece que todas as instituições revalidadoras terão que usar a Plataforma Carolina Bori e divulgar em até 60 dias, contados da publicação da portaria, as normas internas para realização dos referidos processos. A plataforma, lançada em 2017, é o sistema pelo qual os interessados podem cadastrar e enviar seus pedidos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros diretamente às universidades habilitadas.
A Portaria também permitiu que as universidades públicas "especiais" possam analisar pedidos de revalidação de diplomas de pessoas refugiadas, migrantes indocumentadas e que façam parte de programas de acolhida humanitária. As universidades públicas "especiais" são instituições estaduais ou municipais, que podem não ser gratuitas, permissão dada pelo artigo 242 da Constituição a entidades existentes antes de 1988.
O MEC ressalta que apenas os cursos que apresentem Conceito Preliminar de Curso (CPC) igual ou superior a três poderão realizar a revalidação de diplomas estrangeiros. Os diplomas de graduação expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas que tenham curso do mesmo nível e área ou equivalente, conforme o artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
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