O Tribunal Regional Federal em Brasília suspendeu a sentença da Justiça Federal no Pará que determinava que o máximo que as companhias aéreas podiam cobrar para remarcar ou cancelar passagens era 10% do valor pago pelo cliente. Assinada pelo juiz federal Mário César Ribeiro, a decisão diz que limitar a 10% a taxa de remarcação de passagens poderia causar um aumento das desistências e remarcações, "diminuindo a previsibilidade de número de passageiros em um voo e causando restrição na oferta de bilhetes promocionais, prejudicando a popularização do transporte aéreo".
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