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Vacinação infantil contra a Covid-19 no Brasil começou em janeiro de 2022.
Vacinação infantil contra a Covid-19 no Brasil começou em janeiro de 2022.| Foto: Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A juíza Monica Labuto da 3ª Vara da Infância, Juventude e Idoso, do Rio de Janeiro julgou improcedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ), que obrigava a vacinação contra Covid-19 em uma criança para que ela pudesse frequentar as aulas na unidade Realengo do Colégio Pedro II, na capital carioca. A família entrou na justiça contra a obrigatoriedade no início deste ano alegando riscos para a saúde da criança, mas uma juíza negou o pedido inicial em fevereiro e encaminhou o caso para o MP-RJ e o Conselho Tutelar.

Na nova sentença publicada no dia 21 de julho, a magistrada da Vara da Infância atendeu o pedido da defesa da família e não acolheu os pedidos do MP-RJ, que além de tentar obrigar a vacinar a menina, queria a imposição de uma multa de R$20 mil e outras medidas punitivas e coercitivas. Antes, em resposta a um agravo de instrumento impetrado pela família, o TJ-RJ já tinha permitido a criança a voltar a frequentar a escola, mesmo sem julgamento de mérito do processo.

Nos autos, a juíza da Vara da Infância ressaltou o entendimento do ministro do STF, Luís Roberto Barroso, em medida cautelar na ADPF 898, de isentar pessoas com contraindicações médicas expressas de serem imunizadas contra a Covid-19.

O advogado Paulo Faria, responsável pela causa, afirmou que essa é a primeira sentença judicial no Brasil que reconhece a contraindicação médica e afasta a inoculação de uma criança. "Este é o primeiro caso no Brasil, que se tem notícia, de reconhecimento judicial de contraindicação médica, por sentença de mérito, afastando definitivamente as perseguições, ameaças e constrangimentos à família e à menor", afirmou em suas redes sociais.

Ministério da Saúde não obriga a vacinação contra a Covid

A vacinação de crianças contra Covid-19 já está ocorrendo em boa parte do país, mas, por ser experimental, não foi incluída como obrigatória no Programa Nacional de Imunizações (PNI), como outras vacinas consagradas, contra doenças como sarampo, poliomelite, caxumba etc.

No início de janeiro, o Ministério da Saúde aprovou a disponibilização da vacina da Pfizer para as crianças de 5 a 11 anos, seguindo recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas ressalvou que ela não seria obrigatória.

No caso do produto oferecido pela Pfizer, por exemplo, a empresa não se responsabiliza por possíveis efeitos colaterais e promete garantias de segurança para as crianças apenas para maio de 2026, conforme descrito no estudo feito pela própria farmacêutica, disponível na plataforma ClinicalTrials.gov do governo americano. Por esse motivo, países como Suécia, Noruega e México, por exemplo, não recomendam que as crianças sejam vacinadas.

Recentemente, no dia 13 de julho, a Anvisa autorizou a aplicação emergencial da vacina CoronaVac em crianças de 3 a 5 anos de idade. Segundo a Anvisa, essas vacinas são consideradas seguras e fornecem boa proteção contra a Covid-19 para o público infantil. A Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) não consideram que a vacinação de crianças seja prioridade.

Segundo a OMS, há proporcionalmente menos infecções sintomáticas e casos com doença grave e mortes por Covid-19 em crianças e adolescentes, em comparação com grupos de idade mais avançada. Crianças e jovens representam uma parcela muito pequena de casos. O grupo entre cinco e 14 anos é responsável por 7% dos casos e 0,1% das mortes relatadas.

Exigência de passaporte é ilegal, diz advogado

Mesmo sem a obrigatoriedade e com o fim da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19, diversas escolas têm imposto ou constrangido os pais a vacinar os filhos que estão no ensino fundamental como o caso da família que precisou entrar na Justiça contra a obrigatoriedade.

O advogado Paulo Faria ressaltou que a obrigatoriedade do passaporte sanitário é inconstitucional, pois não consta no ordenamento jurídico. "Não existe uma lei nacional, o que existe são decretos que instituíram o passaporte sanitário - que é um ato ilegal - porque fere o princípio da legalidade. E como não há lei, quem obriga algo que não está previsto em lei, comete o crime de constrangimento ilegal e de abuso de autoridade", explica.

Em dezembro de 2020, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, destacou no voto vencedor do julgamento da ADI 6586 que "vacinação compulsória não significa vacinação forçada, pois exige sempre o consentimento do usuário, apesar das medidas restritivas cabíveis".

O entendimento firmado pela Corte ainda destacou a necessidade de observar os consensos científicos sobre a segurança e a eficácia das vacinas, a possibilidade de distribuição universal e os possíveis efeitos colaterais, “sobretudo aqueles que possam implicar risco de vida, além de outras ponderações da alçada do administrador público”. Juristas entendem que o fato de as vacinas contra a Covid não terem passado por todas as fases científicas seria o principal argumento para que não sejam compulsórias, especialmente para crianças.

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