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Censura

Juristas apontam abuso em proibição de advogados falarem sobre crianças retiradas dos pais

Duas crianças de 1 e 4 anos foram retiradas dos pais em Arroio Grande após contraindicação de vacinas; os pais e advogados foram proibidos de falar do caso
Duas crianças de 1 e 4 anos foram retiradas dos pais em Arroio Grande após contraindicação de vacinas; os pais e advogados foram proibidos de falar do caso (Foto: Arquivo pessoal/D.C.K)

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Uma ordem judicial proibiu que os advogados do processo das crianças de Arroio Grande/RS — retiradas dos pais após contraindicação de vacinas — falem sobre o assunto. A decisão veio depois de o juiz proibir que os pais citassem o processo em redes sociais, plataformas digitais ou outros meios, sob pena de multa de R$ 5 mil “por cada informação divulgada”. Juristas questionados pela Gazeta do Povo apontam abuso nessa decisão e prática de censura.

Segundo uma fonte próxima à família que preferiu não ser identificada, a decisão inicial contra a liberdade de expressão dos genitores foi apresentada em novembro de 2025, logo que os filhos do casal — um menino de quatro anos e uma bebê de um ano que ainda mamava no peito — foram encaminhados pela Justiça a um abrigo da cidade. A multa era de R$ 1 mil por conteúdo que os pais publicassem sobre o caso.

“Depois, em dezembro de 2025, a proibição foi estendida aos advogados com majoração para R$ 5 mil para cada informação divulgada”, continua a fonte, apontando que os pais já foram punidos em R$ 10 mil e obrigados a deletar todos os conteúdos publicados.

Na decisão, que a Gazeta do Povo teve acesso, o juiz exige que o casal se abstenha “de expor e comentar, de qualquer forma, informações envolvendo o processo e/os filhos acolhidos, tais como exemplificadamente, qualquer manifestação pública sobre o caso, concessão de entrevistas ou repostagens de conteúdos”.

De acordo com a fonte que conversou com a reportagem, “esse é um meio de calar a família”, pois somente o pai das crianças trabalha, e seu salário como marceneiro não é suficiente para pagar a multa e os honorários advocatícios solicitados na decisão. “E já falaram que, se não pagarem, vão penhorar e bloquear suas contas, e depois seguir para penhora de bens, que eles nem têm”, continua.

Juristas consideram abusiva a decisão do caso de Arroio Grande

Para Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional e doutor em Direito pela USP, as medidas que vedam a manifestação dos pais são “absolutamente abusivas”, pois o juiz pode, sim, estabelecer restrições para a proteção da intimidade das crianças, mas jamais calar os pais em relação ao que pensam sobre o caso.

“Se eles vão reclamar, se vão colocar na rede social a opinião deles, é um direito”, disse o jurista, ao apontar que o abuso se torna ainda mais claro quando atinge os advogados de defesa do casal.

“O advogado tem que ter direito de fazer tudo o que entender adequado para defender seu constituído”, afirma Chiarottino, informando que o profissional pode até responder eventualmente no Tribunal de Ética por decisões tomadas, mas não pode sofrer “esse tipo de limitação” pelo juiz, já que isso “fere as prerrogativas da advocacia”.

Segundo a fonte próxima à família que conversou com a Gazeta do Povo, os advogados de defesa do casal de Arroio Grande já relataram o fato à Ordem dos Advogados do Brasil. A reportagem tentou, então, contato com a seccional gaúcha (OAB-RS) para verificar o posicionamento da entidade, mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

“São os documentos que se tornam sigilosos, não os fatos citados”, explica jurista

O advogado constitucionalista André Marsiglia, especialista em liberdade de expressão e autor do livro “Censura por toda parte”, também vê erros na decisão referente aos pais e aos advogados do caso de Arroio Grande e caracteriza a situação como “completo descalabro” e “censura prática”.

Segundo ele, mesmo quando um processo está sob sigilo, “são os documentos que se tornam sigilosos, não os fatos citados”. Então, “o juiz pode impedir que um documento seja publicado ou exposto na íntegra, em razão da intimidade ou privacidade dos envolvidos, mas não pode impedir que os fatos que estejam naquele documento ou naquela decisão sejam expostos”, continua.

"O juiz pode impedir que um documento seja publicado ou exposto na íntegra, em razão da intimidade ou privacidade dos envolvidos, mas não pode impedir que os fatos que estejam naquele documento ou naquela decisão sejam expostos”

André Marsiglia, advogado constitucionalista especialista em liberdade de expressão e autor do livro “Censura por toda parte”

Para exemplificar, Marsiglia cita a divulgação de escândalos como o Mensalão e também a reportagem que inaugurou o inquérito das fake News e tratava sobre o “amigo do amigo de meu pai”. No caso das crianças, os pais têm o direito de denunciar publicamente o que consideram uma violência do Estado.

“E por que que a imprensa pode revelar essas informações?”, questiona o especialista. “Justamente porque, embora estejam eventualmente sob sigilo em algum processo, elas são de interesse público”, apontou, lembrando da reportagem censurada da Revista Crusoé, de 2019, que tratava sobre delação sigilosa envolvendo o ministro Dias Toffoli, do STF.

“E a discussão ali não era se podia ser publicada, ou não, por estar sob sigilo, mas se a notícia era verdadeira, ou não,” porque “fatos não podem ser escondidos do público”, finaliza o especialista.

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