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Para Justiça, decretos sobre passaporte da vacina não podem ser usados para remoção de direitos constitucionais.
Para Justiça, decretos sobre passaporte da vacina não podem ser usados para remoção de direitos constitucionais.| Foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF

A juíza Rozana Silqueira Paixão, da Comarca de Montes Claros (MG), concedeu uma liminar em um habeas corpus contra o passaporte da vacina imposto na cidade. Desde dezembro, o comprovante de vacinação contra Covid-19 ou exame PCR negativo é exigido para acesso a praticamente qualquer estabelecimento da cidade, incluindo restaurantes, rodoviárias, aeroporto, bancos, lotéricas e instituição de ensino. Na decisão, a juíza apontou que os decretos que instituíram as restrições de acesso não podem “ser instrumentos para remoção de direitos e garantias constitucionais do cidadão”. Cabe recurso da decisão e, em segunda instância, três liminares contra os decretos já foram derrubadas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) (veja abaixo).

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A ação foi movida pelo advogado Carlos Avelar contra o prefeito de Montes Claros, Humberto Guimaraes Souto (Cidadania), sob alegação de que a exigência do passaporte da vacina violaria a direito garantido constitucionalmente de ir e vir. Em sua defesa, o prefeito disse que os decretos não configuravam coação e estavam de acordo com o direito à saúde pública.

Ao decidir pela concessão da liminar ao advogado, a juíza considerou que não há unanimidade entre os pesquisadores sobre a eficiência das vacinas disponíveis para impedir a propagação do vírus. Assim, seria “uma negligência grave das autoridades públicas assumirem a responsabilidade em decidir que as pessoas vacinadas não transmitem o vírus, sem suporte técnico amplo”.

“Não há garantias de que ao apresentarem o passaporte vacinal, por si só, o cidadão não estará doente e não transmitirá o vírus. O referido quadro que se apresenta, no meu modesto entendimento, é de segregação social, o que deve ser evitado em um Estado Democrático de Direito”, escreveu a juíza na decisão.

Quebra de braço em Montes Claros

Esta não é a primeira vez que um juiz de primeira instância concede liminares contra os decretos do prefeito de Montes Claros. No ano passado, os decretos foram suspensos em 10 de dezembro em virtudes de três liminares concedidas pelo juiz Marco Antônio Ferreira, uma a favor da Azul Linhas Aéreas; outra coletiva, em nome de 21 pessoas; e uma terceira em benefício de um juiz da cidade, Isaías Caldeira Veloso, na condição de cidadão comum, representado pelo advogado Farley Soares Menezes.

A Azul requisitou o reconhecimento do direito a “manter a prestação do serviço público essencial de transporte de pessoas sem a exigência do esquema de vacinação completo ou do teste de RT-PCR de todos seus os passageiros que embarcarem ou desembarcarem no Aeroporto de Montes Claros”. Na ação coletiva, os interessados pediram um salvo-conduto para poderem circular na cidade, sem comprovação de vacina, até que a Prefeitura disponibilizasse exames de PCR gratuitos. Já no processo do juiz Caldeira Veloso, seus advogados alegaram que ele já tinha contraído a Covid-19 e, por isso, pedia para ele e todos os cidadãos na mesma situação a suspensão da exigência do passaporte da vacina.

No dia 20 de dezembro, o desembargador José Flávio de Almeida, presidente em exercício do TTJ-MG, suspendeu os efeitos das três liminares, em decisão monocrática. Ao acatar pedido da Prefeitura, o desembargador afirmou não ser razoável consentir com a execução de uma decisão judicial que, “ao interferir em políticas públicas adotadas, em substituição ao administrador público e à mingua de comprovação de flagrante ilegitimidade na sua atuação, possa vir a colocar em risco a ordem e a saúde públicas estatais”.

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