A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou, nesta segunda-feira (11), uma médica a pagar indenização no valor de R$ 90 mil a um casal pela morte da filha durante o parto. Segundo o TJ-RJ, o desembargador entendeu que houve demora no diagnóstico sobre a necessidade da cesariana. A médica ainda pode recorrer da decisão.
Ainda de acordo com o Tribunal, os laudos periciais confirmaram que o feto estava com boa saúde durante a gestação e concluíram que houve retardo no diagnóstico sobre a necessidade da cesariana. O parto aconteceu em agosto de 2005.
Na primeira instância, a médica foi condenada ao pagamento de R$ 30 mil para a mãe e R$ 20 mil para o pai, a título de danos morais. Eles recorreram para a segunda instância e os desembargadores decidiram, por maioria dos votos, aumentar a verba indenizatória.
Na decisão, o desembargador Carlos Lavigne de Lemos, da 7ª Câmara Cível do Tribunal, destacou que houve culpa da médica, "na forma de imperícia, uma vez que, num momento de infelicidade, embora tenha permanecido ao lado da gestante durante toda a noite, demorou em identificar a hora exata de realizar".
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