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Paraná

Justiça determina instalação de portas com detector de metal nas agências dos Correios

Ação tem como base denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios sobre a falta de segurança nas agências. Segundo a entidade, nos últimos quatro anos o número de assaltos nas agências cresceu 616%

O juiz James Josef Szpatowski, da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba, acatou pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou a instalação de portas giratórias com detector de metal e segurança armada em todas as agências dos Correios que operam como Banco Postal no Paraná. A decisão, em primeira instância, foi julgada no dia 7 e a notificação foi expedida na semana passada. A empresa promete recorrer da determinação.

A ação foi ingressada em março pelo MPT, com base em denúncia do Sindicato dos Trabalhadores nos Correios do Paraná (Sintcom-PR) sobre a falta de segurança nas agências. Segundo o sindicato, entre a implantação do serviço de Banco Postal, em 2003, até 2007, o número de assaltos a unidades dos Correios cresceu em 616%. "Em 2003, no primeiro ano dos serviços bancários, foram 12 assaltos a agências", conta Nilson Santos, secretário-geral do sindicato. "Em 2006, o número saltou para 60 e, em 2007, foram 86", conta.

Santos considera a decisão do juiz um avanço. "As agências com o serviço de Banco Postal trabalham exatamente igual a uma unidade bancária, movimentando valores altíssimos todos os dias", explica. "Apesar disso, após a implantação desses serviços não recebemos melhoria nas condições de trabalho". Segundo Santos, neste momento apenas seis agências, das 385 que possuem o serviço de Banco Postal, têm o equipamento no Paraná.

O secretário-geral do sindicato espera que a decisão apresse a sanção do projeto de lei 856/07, que tramita na Assembléia Legislativa do Paraná, e que torna obrigatória a instalação da porta com detector de metais. O texto foi aprovado em primeira discussão no mês de julho, e ainda deve passar por outras duas votações na Casa antes de seguir para a sanção do Executivo.

O juiz reconheceu o argumento do sindicato de que os assaltos aumentaram com o início das operações bancárias nas agências. "Apesar do destaque trazido com o rótulo e atividade bancária, não foram incluídas medidas de segurança hábeis a preservar a vida e dignidade dos trabalhadores", diz o magistrado no texto. Szpatowski considera que os atuais equipamentos de segurança utilizados não são suficientes para assegurar a integridade física dos funcionários. "Os aparatos atualmente utilizados – câmera, cofre com dispositivo de retardo de abertura, grades, alarmes, são artifícios excelentes a resguardar a segurança sim, só que apenas do patrimônio", diz o texto.

Procurada pela reportagem, a ECT informou, por meio da assessoria de imprensa, que recorrerá da decisão. A empresa reconhece o problema da insegurança, mas alega não acreditar que medidas como as portas com detector de metal e seguranças armados possam resolver o problema. A assessoria informou que, no recurso, os Correios apresentarão um levantamento da própria empresa que mostra que a incidência de assaltos a estabelecimentos que possuem portas eletrônicas não difere dos locais que não utilizam os equipamentos. A empresa tem até o dia 25 de novembro para recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT).

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