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A Justiça Estadual negou um recurso do Ministério Público do Paraná (MP-PR) para a suspensão do funcionamento dos radares de fiscalização de trânsito em Curitiba. A decisão, publicada nesta sexta-feira (15), manteve a prorrogação do contrato entre a prefeitura e a empresa Consilux, que opera o sistema. O MP alegava que o serviço não poderia continuar enquanto o município, por meio da Urbanização de Curitiba (Urbs), não realizasse licitação para o serviço.

O MP recorreu da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública que, no mês passado, permitiu que a Urbs mantivesse o contrato com a Consilux, apesar do seu término, sob o argumento de que a suspensão do serviço poderia contribuir para o aumento do número de acidentes. O recurso foi encaminhado pelo promotor de Proteção ao Patrimônio Público Paulo Ovídio Santos Lima na terça-feira (12).

O juiz relator do processo, Fábio André Santos Muniz, afirma, em seu despacho, que, por ora, não recomenda a suspensão do serviço de fiscalização eletrônica de velocidade. Ele argumenta que o funcionamento do sistema possui relevância. "A partir dele é possível inferir a prevenção e repressão a ilícitos de natureza civil, penal e administrativa", afirmou no texto da decisão.

O promotor sustentou que a prorrogação do serviço sem licitação provocaria danos ao patrimônio público. No caso dos radares, segundo o promotor, a prefeitura gastaria R$ 800 mil por mês para manter o serviço. O juiz entendeu que não há prejuízo aos cofres públicos. "Não há notícia de que o valor do contrato tenha sido alterado para maior, ou seja, não se fala em aumento do valor da prestação do serviço. Isso sequer é indicado na peça de agravo. Não há, portanto, risco de prejuízo financeiro irreparável", afirmou o juiz.

A assessoria de imprensa do MP-PR disse que o promotor Paulo Ovídio Santos Lima não comentaria o caso. Ele informou, apenas, que vai aguardar o julgamento final do mérito.

Licitação

O Tribunal de Contas (TC) do Paraná revogou, no dia 30 de abril, a liminar que suspendia a licitação aberta pela Urbs para contratar a empresa que vai gerenciar os radares de trânsito e as lombadas eletrônicas na cidade. A concorrência havia sido suspensa no dia 2 de abril, por meio de uma liminar concedida pelo corregedor geral do TC, Caio Soares. A Urbs terá de alterar partes dos editais da licitação e apresentar as mudanças ao TC. Depois disso, as empresas interessadas terão 45 dias para apresentar propostas.

A liminar que suspendia a licitação contemplou uma representação apresentada ao Tribunal pela empresa Fiscal Tecnologia e Automação, que se declarava prejudicada na licitação. A empresa alegou que havia irregularidades no edital, que impossibilitariam a apresentação de propostas pelas concorrentes.

No dia 1° de abril, a Urbs prorrogou por mais 12 meses o contrato com a Consilux, que opera os radares na cidade desde 1998 (as lombadas eletrônicas vêm sendo gerenciadas pela própria Urbs). A prorrogação foi em caráter emergencial, já que, pela lei federal 8.666, prorrogações podem ser feitas no máximo por 60 meses (o prazo terminou no final de março).

Segundo a prefeitura de Curitiba, o contrato com a Consilux será suspenso assim que uma nova empresa seja definida na licitação. Na terça-feira, a 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba negou provimento a uma ação do Ministério Público do Paraná, que pedia a anulação da prorrogação. Em outra ação movida pela Fiscal, a 3ª Vara da Fazenda também entendeu que havia problemas nos editais da Urbs.

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