• Carregando...

A Justiça negou, nesta segunda-feira (9), o pedido do advogado de defesa de Beatriz Cordeiro Abagge para anular as provas contra ela no processo que apura a morte do menino Evandro Ramos Caetano. O garoto foi morto em 1992, aos 9 anos de idade, em um ritual de magia negra em Guaratuba, no Litoral do Paraná. O julgamento está marcado para o dia 27 de maio.

O pedido do advogado de Beatriz alegava que o processo contra sua cliente se embasa exclusivamente em uma confissão. Segundo ele, a confissão teria sido obtida mediante tortura. O Ministério Público do Paraná (MP-PR) sustenta que Beatriz e a mãe, Celina Cordeiro Abagge, são responsáveis pela morte do menino. As acusadas já foram julgadas em 1999, mas esse julgamento foi revogado.

Segundo o MP-PR, o veredicto emitido na época era de que o corpo encontrado desfigurado num matagal, em Guaratuba, em 11 de abril de 1992, não era de Evandro.

O Ministério Público recorreu e pediu um novo julgamento alegando que a perícia da arcada dentária e o laudo de DNA comprovaram que o corpo era do menino. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, então, que Beatriz deveria ser submetida a novo julgamento.

Por causa da idade, Celina Abagge, de 70 anos, não será julgada.

Adiamentos

O novo julgamento da acusada já foi adiado duas vezes, primeiro em novembro e depois em abril. Nas duas ocasiões o motivo do adiamento foi a troca do advogado de defesa.

Outros julgamentos

Evandro teria sido morto em um ritual de magia negra. O pai de santo Osvaldo Marceneiro e o pintor Vicente Paulo Ferreira foram sentenciados a 20 anos e dois meses de reclusão cada, em 2004, por homicídio triplamente qualificado e sequestro, mas recorrem da decisão. O artesão Davi dos Santos foi condenado apenas por homicídio, também em 2004. Ele deveria ficar detido por 18 anos, mas cumpre pena em liberdade. O serralheiro Airton Bardelli dos Santos e Francisco Sérgio Cristofollini foram absolvidos pelo júri.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]