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A Justiça de Goiás negou o pedido de liminar ajuizado pelo governo do estado, que pretendia promover a reintegração de posse de escolas públicas de Goiânia, ocupadas por alunos da rede estadual desde o dia 9 de dezembro. O juiz Eduardo Tavares dos Reis, da 1ª Vara de Fazenda Pública da capital goiana, considerou que a tomada dos colégios por parte dos estudantes se trata de um protesto e que não interesse de privar o estado da propriedade.

As escolas estaduais foram ocupadas como forma de o corpo escolar manifestar contra o projeto do governo do estado, segundo o qual os colégios passariam a serem geridos por organizações sociais.

Sem analisar o mérito acerca do protesto, o juiz considerou a natureza jurídica da ocupação, que, segundo ele, não pode ser caracterizada como usurpação de posse. “Transformar o movimento de ocupação das escolas em questão jurídica é, com absoluto respeito, uma forma incorreta de compreender a dimensão do problema”, disse Tavares dos Reis, em nota emitida pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

O magistrado levou em consideração, ainda, o fato de adolescentes e crianças estarem entre o grupo que participa da manifestação. Na avaliação do juiz, uma eventual ação policial “por mais controlada e técnica que seja, pode levar a danos físicos e psicológicos a estes pequenos brasileiros que estão, em sua maioria, exercendo pela primeira vez seu direito de luta e voz, de forma pacífica”.

No pedido, o Executivo manifestou preocupação quanto ao risco de depredação dos bens públicos. Tavares dos Reis, por sua vez, ressaltou que não há relatos de que os alunos que ocuparam as escolas estejam “utilizando de violência, de modo a provocar danos patrimoniais”.

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