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Distribuição de aulas em escolas estaduais do Paraná faz parte de impasse entre professores e governo | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Distribuição de aulas em escolas estaduais do Paraná faz parte de impasse entre professores e governo| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) rejeitou recurso do governo do Paraná e manteve a decisão liminar que revogou as mudanças na hora-atividade dos professores da rede estadual de ensino. O despacho do desembargador Silvio Dias, publicado nesta segunda-feira (6), marca a segunda vitória consecutiva dos professores, que desde o início do ano vivem uma queda de braço com o governo do estado na tentativa de retomar as antigas normas de distribuição de hora-atividade. As regras foram deixadas de lado após a publicação de uma nova resolução, a 113/2017, em janeiro. “Hoje ainda nós já iremos cobrar a forma como o governo vai aplicar essa decisão”, disse o presidente da APP-Sindicato, Hermes Leão.

A Secretaria de Estado da Educação (Seed) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informaram que ainda não foram notificadas oficialmente sobre a determinação.A secretaria também foi procurada para explicar como fica a distribuição da hora-atividade a partir de agora, mas ainda não retornou.

A decisão que mantém a liminar concedida no dia 20 de fevereiro, pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, defende a manutenção de no mínimo um terço da carga horária dos professores como hora-atividade. Além disso, o desembargador Silvio Dias também aponta que, embora seja correta a justificativa do Estado de reconhecer o período de hora-atividade como 60 e não 50 minutos, o executivo não leva em conta o tempo necessário ao professor para realizar todas as tarefas voltadas para a docência.

“Claramente, neste período [de 50 minutos] não se inclui o deslocamento do professor à sala de aula em que será dada a aula, nem a organização, já em sala de aula, pelo docente, dos materiais e equipamentos que serão utilizados para a lição, nem o recolhimento destes materiais quando finda a sessão e nem o deslocamento à sala de aula seguinte. Isso sem falar do descanso necessário ao profissional que usa, inevitavelmente, da fala para transmitir ideias aos alunos (...)”, argumenta o desembargador no despacho.

Divergência

As diferentes interpretações que APP e Seed fazem da hora-atividade são o ponto de divergência entre a categoria e o governo. A Secretaria de Educação, de um lado, defende que os contratos se referem à carga horária/relógio (60 minutos), e não à hora/aula (de 50 minutos cada). Com base nisso, a pasta publicou uma resolução para determinar novas formas de aplicação da hora-atividade – que, de imediato, foi repudiada pelos trabalhadores.

A distribuição de aulas, marcada por inúmeros transtornos, foi suspensa no mês passado após uma primeira liminar obtida pelos professores. A categoria defende que a alteração na organização da carga horária representa uma redução das atuais sete para cinco horas-atividade semanais, ou seja, o período que os professores têm disponível para preparar aulas e corrigir provas e trabalhos. “Estamos tendo um começo de ano caótico, mas essa decisão coloca exatamente a necessidade de o governo manter a jornada como estava colocada no ano anterior. E o estado tem condições de reorganizar esse processo o mais rapidamente possível”, declarou Hermes Leão.

Guerra de Liminares

Desde a publicação da resolução 113/2017, uma batalha judicial foi travada entre a Secretaria do Estado da Educação (Seed) e a APP-Sindicato, principalmente por duas questões pontuais - o cálculo da hora-atividade e a distribuição das aulas extraordinárias.

No fim de janeiro, a APP conseguiu uma liminar na Justiça que suspendia também os critérios de distribuição das aulas extraordinárias. De acordo com a resolução, professores que tiraram menos licenças nos últimos cinco anos têm prioridade para lecionar as aulas remanescentes, após a primeira distribuição.

Ou seja, os profissionais que estiveram afastados de suas funções por qualquer tipo de licença nos últimos nesse período – com exceção de licença maternidade, adoção ou férias – ficariam atrás na classificação. Em decisão monocrática, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) derrubou a liminar e a distribuição das aulas remanescentes aconteceu conforme a nova resolução da Seed.

Já no dia 8 de fevereiro, a Justiça concedeu em favor da APP outra liminar - a que suspendia o novo cálculo da hora-atividade. A Seed chegou a suspender a distribuição de aulas. A Secretaria propôs então uma nova resolução, que foi revogada pela liminar do dia 20 de fevereiro.

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