Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo
Paraná

Justiça proíbe alterações “secretas” em contrato com a Rodonorte

A decisão liminar, da última sexta-feira (25), acata argumentos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal de Ponta Grossa em maio

A Justiça Federal do Paraná (JF-PR) proibiu o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) de promover qualquer alteração nos programas de obras do trecho sob concessão da Rodonorte de maneira "secreta", ou seja, sem anuência da União e sem publicação na imprensa oficial. A decisão liminar, da última sexta-feira (25), acata argumentos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Ponta Grossa em maio. O documento apontou irregularidades em um contrato firmado entre o estado do Paraná, por meio do DER, e a concessionária Rodonorte, que adiou as obras de duplicação da PR-151, entre Piraí do Sul e Jaguariaíva, nos Campos Gerais.

Na acusação, o MPF aponta que o governo do estado e a concessionária postergaram por duas vezes as obras entre Piraí do Sul e Jaguariaíva – que custariam R$ 107 milhões – em troca da antecipação de outras duas obras menores e mais baratas. Essas alterações, contudo, não tiveram anuência do Ministério dos Transportes, ponto obrigatório previsto no contrato de concessão.

Segundo o MPF, a obra da PR-151 foi substituída primeiro pela do contorno de Campo de Largo, de 15 quilômetros e ao custo de R$ 70 milhões. Em seguida, em dezembro de 2013, ela foi adiada de novo em troca da duplicação de 11 quilômetros na BR-376, entre Ponta Grossa e Imbaú, que custaria menos de R$ 20 milhões, segundo o MPF.

Na decisão, a juíza federal Amanda Gonçalez Stoppa confirma que DER e Rodonorte aprovaram no ano passado uma alteração no Programa de Estradas e Rodagens (PER) do estado, sem qualquer envolvimento da União. Foi esta mudança que possibilitou a antecipação da duplicação do trecho Ponta Grossa - Imbaú da BR-376, e, consequentemente, a postergação da duplicação de 41 quilômetros na PR-151.

No entendimento de que é imprescindível a fiscalização federal na execução do contrato de concessão, a juíza também determinou a duplicação na BR-151 seja iniciada em, no máximo, dois meses, bem como a suspensão do protocolo que permitiu as alterações.

"Finalmente a justiça barrou um pouco esses abusos, esses absurdos que o estado do Paraná tem feito com as concessionárias não sei porque motivos", declarou o procurador Osvaldo Solweck, que integrou uma força-tarefa organizada pelo MPF para investigar atos secretos em contratos de pedágio no Paraná.

De acordo com o procurador, o principal questionamento do Ministério Público Federal ao apresentar a denúncia está na forma "desiquilibrada" como as alterações foram realizadas. "Tudo bem dizer que a obra em um lugar é mais importante que em outro, mas o grande questão, que ainda não foi respondida", é porque trocar quarenta e poucos quilômetros de obra por dez [quilômetros] e não quarenta por quarenta", argumentou.

Outro lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária CCR Rodonorte contestou a determinação da Justiça e disse que a duplicação da PR 151, entre Jaguariaíva e Piraí do Sul, já está em andamento. Segundo a empresa, as obras começaram em março deste ano.

A Rodonorte disse ainda que todas as mudanças feitas no cronograma das obras tiveram autorização do governo, e que as mesmas foram realizada levando em conta a "fluidez no tráfego e a segurança no trânsito".

A reportagem entrou em contato com o DER, mas o órgão não havia retornado às solicitações feitas até as 19h20.

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.