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Rodonorte tem 60 dias para começar obras na PR-151; concessionária contesta e diz que duplicação já começou

Decisão liminar da Justiça determina que a Rodonorte comece as obras de duplicação da rodovia PR-151, no trecho entre os municípios de Jaguariaíva e Piraí do Sul, em 60 dias. A concessionária, no entanto, contesta e diz que as obras já foram iniciadas em março deste ano.

A decisão, em caráter liminar, atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) de Ponta Grossa, em ação civil pública. O documento decorre de uma força-tarefa constituída por procuradores para acompanhar e investigar a regularidade da execução dos contratos de exploração e administração de trechos de rodovias federais e estaduais firmados pelo Paraná com as concessionárias Rodonorte, Ecovias, Caminhos do Paraná, Viapar e Ecocataratas.

Conforme o MPF, no caso específico da concessionária Rodonorte, apurou-se que durante a execução do contrato referente ao Lote 5, atos secretos do DER modificaram substancialmente PER (Programa de Estradas e Rodagem), sem a anuência e conhecimento da União Federal, ao autorizar a antecipação da duplicação da Rodovia BR-376, trecho Ponta Grossa-Imbaú, dos quilômetros 476,6 ao 465,6, em prejuízo da duplicação da Rodovia PR-151, trecho Piraí do Sul-Jaguariaíva. Este último tinha previsão de conclusão de 91% em 2014 e 9% em 2015. Depois da modificação, ficou em 15,4% para 2014, 1,7% em 2015, 49,8% em 2017 e 33,1% em 2018.

Para o MPF, as obrigações contratuais estão sendo desrespeitadas pela concessionária e o atraso na execução das obras – e mesmo sua postergação em benefício da antecipação de outras – é lesivo aos interesses dos usuários do trecho rodoviário sob concessão.

Além de esclarecer que já iniciou as obras no trecho questionado pelo MPF, a Rodonorte diz também que todas as mudanças realizadas nos cronogramas dos trabalhos foram feitas com a autorização do governo do PR.

Atos secretos

Reportagem publicada pela Gazeta do Povo em março revelou 13 atos "secretos" identificados pelo MPF que modificaram os contratos de concessão das rodovias pedagiadas do estado. A maioria das ações, segundo o MPF, serviu para eliminar ou adiar obras e ocorreram em todos os governos desde 1998. Veja quais são os atos secretos.

A Justiça Federal do Paraná (JF-PR) proibiu o Departamento de Estradas e Rodagem (DER) de promover qualquer alteração nos programas de obras do trecho sob concessão da Rodonorte de maneira "secreta", ou seja, sem anuência da União e sem publicação na imprensa oficial. A decisão liminar, da última sexta-feira (25), acata argumentos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) de Ponta Grossa em maio. O documento apontou irregularidades em um contrato firmado entre o estado do Paraná, por meio do DER, e a concessionária Rodonorte, que adiou as obras de duplicação da PR-151, entre Piraí do Sul e Jaguariaíva, nos Campos Gerais.

Na acusação, o MPF aponta que o governo do estado e a concessionária postergaram por duas vezes as obras entre Piraí do Sul e Jaguariaíva – que custariam R$ 107 milhões – em troca da antecipação de outras duas obras menores e mais baratas. Essas alterações, contudo, não tiveram anuência do Ministério dos Transportes, ponto obrigatório previsto no contrato de concessão.

Segundo o MPF, a obra da PR-151 foi substituída primeiro pela do contorno de Campo de Largo, de 15 quilômetros e ao custo de R$ 70 milhões. Em seguida, em dezembro de 2013, ela foi adiada de novo em troca da duplicação de 11 quilômetros na BR-376, entre Ponta Grossa e Imbaú, que custaria menos de R$ 20 milhões, segundo o MPF.

Na decisão, a juíza federal Amanda Gonçalez Stoppa confirma que DER e Rodonorte aprovaram no ano passado uma alteração no Programa de Estradas e Rodagens (PER) do estado, sem qualquer envolvimento da União. Foi esta mudança que possibilitou a antecipação da duplicação do trecho Ponta Grossa - Imbaú da BR-376, e, consequentemente, a postergação da duplicação de 41 quilômetros na PR-151.

No entendimento de que é imprescindível a fiscalização federal na execução do contrato de concessão, a juíza também determinou a duplicação na BR-151 seja iniciada em, no máximo, dois meses, bem como a suspensão do protocolo que permitiu as alterações.

"Finalmente a justiça barrou um pouco esses abusos, esses absurdos que o estado do Paraná tem feito com as concessionárias não sei porque motivos", declarou o procurador Osvaldo Solweck, que integrou uma força-tarefa organizada pelo MPF para investigar atos secretos em contratos de pedágio no Paraná.

De acordo com o procurador, o principal questionamento do Ministério Público Federal ao apresentar a denúncia está na forma "desiquilibrada" como as alterações foram realizadas. "Tudo bem dizer que a obra em um lugar é mais importante que em outro, mas o grande questão, que ainda não foi respondida", é porque trocar quarenta e poucos quilômetros de obra por dez [quilômetros] e não quarenta por quarenta", argumentou.

Outro lado

Por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária CCR Rodonorte contestou a determinação da Justiça e disse que a duplicação da PR 151, entre Jaguariaíva e Piraí do Sul, já está em andamento. Segundo a empresa, as obras começaram em março deste ano.

A Rodonorte disse ainda que todas as mudanças feitas no cronograma das obras tiveram autorização do governo, e que as mesmas foram realizada levando em conta a "fluidez no tráfego e a segurança no trânsito".

A reportagem entrou em contato com o DER, mas o órgão não havia retornado às solicitações feitas até as 19h20.

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