A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou em liminar a suspensão do pagamento de bares e casas noturnas ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição no Paraná (Ecad-PR) até que os critérios de cobrança sejam discutidos. A decisão atende um pedido da Associação Brasileira de Bares e Casa Noturnas (Abrabar) que questiona a forma de recolhimento dos direitos autorais de obras musicais. A sentença foi divulgada nesta sexta-feira (1º), mas foi proferida no último dia 8.
A Abrabar, porém, orienta os associados a não deixarem de recolher os valores referentes a cobrança. Os estabelecimentos devem fazer depósitos judiciais enquanto a ação é discutida.
Fábio Aguayo, presidente da Abrabar, afirma que o processo foi aberto porque não há critérios objetivos para determinar o valor que um estabelecimento deve pagar para ter música. "Diziam que depende do show, da quantidade de pessoas. Às vezes, variava de R$ 100 ou até mil reais".
O Ecad foi procurado, mas a assessoria de imprensa disse que a entidade não comentaria a decisão. Em nota, o Ecad informou que "desconhece o teor da ação e só se pronunciará após ser oficialmente notificado da decisão judicial".
Na decisão, o TJ reconhece a falta de objetividade na cobrança. "(...) os critérios utilizados pelo ECAD, para a fixação destes valores, não são transparentes ou pelo menos não estão exatamente definidos (...). Assim, a tutela de urgência pretendida pode ser antecipadamente concedida, até porque, num primeiro momento, dela não se extrai o perigo de sua irreversibilidade, podendo o ECAD, desde que requeira e demonstre, levantar os valores incontroversos", afirma o juiz convocado relator do caso na 6ª Câmara Cível, Fernando Antonio Prazeres.
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