Um ano antes de estourar o escândalo de licitações viciadas para a compra de ambulâncias, a cidade de Laranjal, na região Central do Paraná, já havia identificado evidências do funcionamento do esquema. Na condição de sexto pior índice de desenvolvimento humano do estado, o município de 7,2 mil habitantes protocolou em maio de 2005 uma ação judicial contra a família Vedoin, que comandava a máfia dos sanguessugas. Uma cópia do processo foi encaminhada à Polícia Federal, que enviou a documentação para o Ministério Público e ajudou a fomentar a investigação que culminou no desbaratamento da máfia.
O esquema foi descoberto porque a prefeitura não pagou, em 2003, o valor relacionado à contrapartida do município na compra de uma ambulância. Sem o dinheiro, a empresa que venceu a licitação não liberou os documentos do veículo. O município foi sorteado pelo Ministério da Saúde para uma auditoria, que demonstrou a situação irregular do veículo. Como na época a prefeitura não aceitou pagar o restante do valor, o governo federal determinou a devolução dos recursos do convênio. Com a mudança na gestão municipal, houve uma tentativa de regularizar a situação do carro, que rodou por dois anos irregularmente. A prefeitura depositou em juízo a dívida de R$ 15 mil e conseguiu uma liminar liberando o uso do veículo.
Além da Klass, que ganhou a licitação, participaram do negócio a Lealmaq e a Vedovel. "O processo de licitação incluso não passou de uma fraude, que visou impossibilitar o caráter competitivo do procedimento", diz o texto da ação. Foi verificada a conexão entre as empresas participantes da licitação, sendo que duas pertenciam a pessoas com sobrenomes e endereços iguais. O assessor jurídico de Laranjal, Amilcar Cordeiro Teixeira, acredita ter comprovado o superfaturamento na comercialização do veículo. Segundo nota fiscal anexada ao processo, a ambulância foi comprada quatro dias antes de ser entregue pela Klass em uma concessionária de Cascavel por R$ 44 mil. Foram feitas as adaptações para uso como ambulância, mas o valor nem sequer se aproximaria dos R$ 75 mil cobrados.
Algumas falhas formais, como ausência de protocolo, de afixação da carta-convite no quadro de editais, dos documentos sobre a habilitação das empresas e de publicação do extrato do contrato, também marcam o processo. "A falta de publicidade propiciou a fraude e originou o superfaturamento", complementa o texto. Contudo, a ação ainda não teve resultado prático. Mais de um ano depois, nem a primeira audiência foi realizada. A explicação estaria na dificuldade da Justiça em encontrar todas as pessoas citadas na ação para comunicá-las sobre o processo. (KB)



