• Carregando...

Como fica

Confira os principais pontos da nova Lei Antifumo nacional.

Não pode- Fumar em locais fechados (públicos ou privados), em todo o território nacional;- "Fumódromos" em locais fechados, espaços separados para fumantes;- Fumar embaixo de toldos e marquises;- Fazer propaganda de marcas de cigarros, mesmo nos locais de venda.

Pode- Fumar dentro de casa, ao ar livre e em vias públicas;- Espaços para fumantes dentro de estabelecimentos, desde que não possuam nenhuma cobertura;- Fumo em tabacarias especializadas e em cultos religiosos em que fumar faça parte do ritual.

A Lei Antifumo nacional, que entrou em vigor nesta quarta-feira (3), não deve alterar a forma como a fiscalização é feita atualmente no Paraná. A orientação da Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) é de que deve prevalecer a regra estadual.

A regra nacional é de 2011, mas só agora foi regulamentada; já a estadual está em vigor desde 2009. O teor principal de ambas é o mesmo: a proibição do fumo em locais públicos fechados, inclusive cobertos por toldos e marquises; e o fim dos chamados "fumódromos", espaços exclusivos reservados para fumantes

Continua permitido fumar em casa, em áreas ao ar livre, parques, praças, em áreas abertas de estádios de futebol, em vias públicas e em tabacarias especializadas. Entre as exceções também estão cultos religiosos, onde os fiéis poderão fumar, caso isso faça parte do ritual.

Entre as diferenças, está que a legislação nacional prevê a cobrança de multa já na primeira visita para os estabelecimentos que descumprirem a regra. Já a local prevê primeiro uma advertência, e a cobrança financeira apenas em caso de reincidência. Além disso, a multa estadual é de 100 unidades Padrão Fiscal (cerca de R$ 7,5 mil) e a nacional varia de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão. A Sesa orientou as secretarias municipais (responsáveis pela fiscalização) a manter o que consta na norma paranaense, por entender que esta é mais educativa.

A nova regra ainda difere ao prever que o comerciante tenha sua licença cassada em casos extremos. A paranaense não legisla sobre este tema por ser de competência do município, segundo o presidente da Associação Brasileira de Bares do Paraná (Abrabar), Fábio Aguayo. Em Curitiba, a lei similar aprovada em 2009 prevê que a licença sanitária pode ser cassada.

Aguayo considera que a nova regra vai atingir apenas os estados da federação em que não havia legislação sobre o tema. Isto porque no Paraná "todo mundo já sabe que não pode fumar, tem que respeitar", no máximo acontecia de "um turista de um estado do norte vir aqui e não saber que não pode acender o cigarro", segundo o empresário.

Já a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) critica a lei por cobrar do empresário a fiscalização dos fumantes, fazendo com que o estabelecimento tenha um "poder de polícia que não deveria ter", na opinião do diretor-executivo da sucursal paranaense, Luciano Bartolomeu.

Em nível nacional, a Abrasel informou que irá recorrer na Justiça do decreto que regulamenta a lei, por entender que ele "cria um rigor inimaginável, impedindo os direitos individuais do cidadão de consumir um produto que é lícito". Bartolomeu acredita que, no mínimo, a multa deveria ser dividida entre empresário e cliente.

Em Curitiba, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) informou que cobra os itens em seus procedimentos de rotina, e não faz mais inspeções apenas com a temática "antifumo", como ocorreu nos primeiros meses após a aprovação das leis municipal e estadual.

Display

A nova lei proíbe a propaganda comercial de cigarros nos pontos de venda, onde era feita por meio de displays. Fica permitida só a exposição dos produtos acompanhada por mensagens sobre os males provocados pelo fumo.

Além disso, os fabricantes terão de aumentar os espaços para os avisos sobre os danos causados pelo tabaco, que deverão aparecer em 100% da face posterior das embalagens e de uma de suas laterais. Esse espaço ficará ainda maior em 2016.

Para Aguayo, da Abrabar, é importante que os produtos fiquem expostos em um display, como forma de contar o contrabando. Mesmo sem a propaganda, a própria embalagem do produto seria uma forma de exibir a marca e inibir a ação de outras que não possuam autorização no Ministério da Saúde.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]