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Filantropia

Lei da Filantropia causa confusão

Novos critérios para obter certificação de instituição beneficente confundem entidades. Norma está em vigor desde o fim de 2009

“Não fomos comunicados em nenhum momento pelo Ministério Público sobre esse problema. São questões administrativas.”
Walter Cézar, presidente da Fotrapar | Hedeson Alves/Gazeta do Povo
“Não fomos comunicados em nenhum momento pelo Ministério Público sobre esse problema. São questões administrativas.” Walter Cézar, presidente da Fotrapar (Foto: Hedeson Alves/Gazeta do Povo)
Marco Cândido, da PUCPR:

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Marco Cândido, da PUCPR:

Em vigor desde novembro de 2009, a Lei da Filantropia ainda não atingiu os objetivos propostos há quase um ano, quando foi aprovada: profissionalizar as instituições beneficentes e reduzir os desvios de recursos. A norma mudou os procedimentos de re­­quisição e concessão da Certi­ficação das Entidades Bene­ficentes de Assistência Social (Cebas) e para isenção de recolhimento de contribuições para a seguridade social. Boa parte das instituições que precisam renovar a certificação afirma não saber como proceder após as mudanças na legislação. O prazo final para se adequar aos novos critérios é 20 de janeiro de 2011.De acordo com Lei n.º 12.101, a competência para análises de requisições e prestação de contas deixou de ser responsabilidade do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e passou para os Ministérios de De­­senvolvimento Social e Com­bate à Fome, Saúde e Educação, conforme a atuação de cada entidade beneficente. "Mas hoje só temos a letra da lei, pois as entidades não podem fazer nada até os ministérios se organizarem. Por enquanto está tudo como era antes", afirma o presidente da Federação Para­naense de Fundações e En­­tidades do Terceiro Setor (Para­ná Fundações), José Alcides Marton da Silva.

Ele conta que muitas organizações iniciaram o processo de renovação da certificação – realizado a cada três anos – antes da vigência da lei e não precisaram aderir aos novos procedimentos. Mas as demais não sabem exatamente qual determinação seguir e como a nova lei irá interferir na gestão. Outro fator que preocupa os gestores é a transição de governo, que poderá dificultar ainda mais o processo com a troca de equipe técnica dos ministérios.

Problema

Um dos principais impasses é o protocolo a ser adotado pelas organizações chamadas mistas, com atuação em mais de uma área, como por exemplo, educação e assistência social. "O primeiro grande desafio para as entidades é olhar dentro de si e definir suas áreas de atuação", avalia a assessora jurídica da Associação Paulista de Fun­dações, Nicole Hoede­ma­ker. De acordo com ela, este tipo de gestão é muito comum e uma das grandes dificuldades das instituições será acertar a contabilidade de receitas e despesas referente a cada uma das áreas de atuação, bem como ajustar o atendimento para as especificações previstas.

Nesses casos, a coordenadora de certificação de entidades de assistência social do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Edna Alegro, explica que a instituição deverá selecionar uma atividade predominante entre as demais. A partir de então são definidos o índice de atendimentos gratuitos e para qual ministério será enviada a documentação. Uma parceria entre os demais órgãos ficará responsável pela análise das informações competentes a cada área.

"As organizações estão ansiosas pelos procedimentos finais. Muitos projetos poderão sofrer cortes para que se cumpra a exigência da lei. É possível que o acesso aos usuários fique restrito", prevê o secretário executivo da Associação Brasileira das Univer­sidades Comunitárias (Abruc), José Carlos Aguilera, que considera a lei obsoleta na forma que determina a relação do governo com a sociedade civil organizada. De acordo com ele, o ideal é a realização de uma estratégia planejada para as ações em parceria com o poder público, o que potencializaria a atuação das duas partes.

O vice-diretor administrativo financeiro do Hospital Pequeno Príncipe, André Teixeira, também compartilha dessa preocupação. Ainda com dúvidas em relação aos procedimentos a serem tomados, ele afirma que uma revisão na remuneração repassada às entidades pode prejudicar o atendimento. "Com qualquer piora na remuneração ou tentativa de aumento de atendimento não dará para as instituições sobreviverem", garante.

Debate

Organizações da sociedade civil e representantes dos ministérios estão promovendo debates para traduzir a aplicação da nova lei. Edna Alegro afirma que o contato com as instituições é uma prioridade do departamento. "Criamos uma estrutura específica para as certificações", diz. O site do Minis­tério do Desenvolvimento Social tem uma página específica para as entidades, com informações sobre procedimentos e o andamento dos processos. De acordo com Edna, mais de 700 pedidos de certificação estão em análise.

Mudanças necessárias

O maior rigor na documentação e na prestação de contas previsto na Lei da Filantropia aponta para a necessidade da profissionalização das organizações, uma vez que, se não se adequarem à norma, elas correm o risco de perder a certificação de entidade beneficente. "Todas terão que se estruturar, pois sem isso irão perder o certificado. As grandes organizações já têm profissionalização, buscam reconhecimento técnico, mas as menores, se não estiverem no caminho certo, podem não conseguir a certificação em tempo", alerta Nicole Hoedemaker, assessora jurídica da Associação Paulista de Fundações.

Na Associação Paranaense de Cultura (APC), mantenedora da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), a equipe profissional atenta ao andamento da lei reduziu o impacto das novas determinações. De acordo com o superintendente da APC, Marco Antônio Barbosa Cândido, a instituição já estava adequada aos procedimentos do ProUni (Programa Universidade para Todos), que estabelece a concessão de bolsas aos estudantes.

Este é o plano de ação determinado pelo Ministério da Educação para as entidades beneficentes. "Foi preciso apenas ordenar a prestação de contas, pois a PUCPR atua também na área da saúde e da assistência social. Acredito que a lei traz mais transparência no processo", afirma. Cândido prevê, no entanto, dificuldades para as organizações que atuam na educação básica, que também irão seguir os mesmos critérios. A cada nove alunos pagantes, as instituições devem oferecer uma bolsa integral a estudantes de famílias com renda de até 1,5 salário mínimo per capita.

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