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Aduana da Receita Federal na Ponte da Amizade, em Foz: instrução normativa ainda não tem data prevista | Christian Rizzi/Gazeta do Povo
Aduana da Receita Federal na Ponte da Amizade, em Foz: instrução normativa ainda não tem data prevista| Foto: Christian Rizzi/Gazeta do Povo

Foz do Iguaçu - A publicação da Lei dos Sacoleiros ontem no Diário Oficial da União foi recebida com ressalvas em Foz do Iguaçu. Apesar de ser aguardada por mais de um ano como peça-chave para o desenvolvimento da cidade, os parâmetros legais estipulados pelo governo federal deixaram muitas dúvidas entre a comunidade.

O chamado Regime de Tributação Unificada (RTU) permite a importação de mercadorias procedentes do Paraguai, mediante o pagamento unificado de impostos e contribuições federais incidentes na importação. A contenção da euforia é decorrente da lacuna deixada pelo texto sancionado pelo Luiz Inácio Lula da Silva justamente na definição da alíquota exata a ser praticada na importação.

A lei definiu que os impostos e contribuições federais cobrados pelo regime terão alíquota entre 9,25% e 42,25% sobre o preço de compra das mercadorias. Esse porcentual já era conhecido desde quando a proposta ganhou corpo como medida provisória. "Acredito que o imposto unificado ficará entre 18% a 22%", calcula o deputado federal Fernando Giacobo (PR-PR), autor do projeto de lei.

O presidente da Associação Comercial e Industrial de Foz do Iguaçu (Acifi), Rodiney Alamini, diz esperar por mais informações para que a entidade possa tomar posição oficial. "Vamos aguardar a regulamentação da lei para, então, em conjunto com a diretoria, analisar o impacto que essa lei trará à economia, principalmente no tocante à prometida geração de empregos em Foz e sobre a questão da tributação e de seu recolhimento no município", promete.

O prefeito de Foz do Iguaçu, Paulo MacDonald Ghisi (PDT), por sua vez, afirma ter conversado com o delegado da Receita Federal na fronteira, Gilberto Tragancin, para acompanhar a definição dos aspectos finais da lei. A prefeitura quer acompanhar a regulamentação com objetivo de tornar a importação legalizada atraente, com uma carga tributária mínima.

"A lei deve tirar os sacoleiros da ilegalidade e colocá-los no comércio formal", opina o pedetista. Na opinião dele, a mudança nas relações econômicas fronteiriças será brutal, com potencial de ser uma alavanca na geração de empregos. "Ainda não é possível falar em quantidade de postos de trabalho, estamos esperando a regulamentação", completa.

Lacunas

Para ter efeito na prática, a Lei dos Sacoleiros depende ainda da definição dos produtos liberados para importação no regime especial e da cota por período. "A expectativa é algo em torno de R$ 15 mil por mês", estima Giacobo. A resposta para essas questões virá por meio de instrução normativa a ser elaborada pela Receita Federal. O órgão comunicou que não existe uma data prevista para a normatização. O deputado do Paraná prevê que a regulamentação ocorrerá até março.

Por enquanto, sabe-se que as mercadorias poderão ser vendidas só no varejo e poderá optar pelo regime as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional. Está proibida a importação de armas e munições, fogos de artifícios, explosivos, bebidas, inclusive alcoólicas, cigarros, veículos automotores e embarcações, medicamentos e pneus, entre outros bens de importação proibida.

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