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Advogados e representantes de movimentos sindicais questionam a constitucionalidade da Lei Estadual 10.981/94, utilizada pela Seed como base para instaurar o processo administrativo contra os dirigentes da APP. O professor de Direito Trabalhista da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Valdyr Perrini, ressalta que não cabe ao estado legislar sobre o assunto, mas reconhece que há lacunas na legislação federal. "Na esfera privada a licença dos dirigentes está condicionada a acordos em convenção coletiva, mas na pública isso não se aplica", diz.

Já a professora de Direito Sindical da Unibrasil, Miriam Gonçalves, entende que a lei estadual não é clara. "Não me diz se a reeleição é possível só para o mesmo cargo ou se há uma amplitude maior". Os dois professores ainda questionam a constitucionalidade da lei. "A Constituição é clara sobre a liberdade sindical. Uma lei jamais pode restringir isso", dizem. A assessoria de imprensa da Central Única dos Trabalhadores (CUT) no Paraná informou que os trabalhadores de cada sindicato têm plena autonomia para escolher os seus representantes e que um direito constitucional não pode ser ferido.

O procurador-geral do estado, Sérgio Botto de Lacerda, ressalta em seu parecer que a norma estadual não visa tolher a liberdade de associação sindical. "Visa estabelecer somente limites para a liberação de servidores públicos para o exercício de representação sindical, sem ameaça aos direitos sociais assegurados pela Constituição Federal", diz no documento.

Um projeto de autoria de vários deputados estaduais propõe a retirada do artigo que limita o tempo de liberação dos sindicalistas. O projeto de lei tramita na Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia.

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