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Uma lei que diminui o rigor das penalidades previstas no Código Brasileiro de Trânsito (CBT) para motoristas que ultrapassam os limites de velocidade foi sancionada na terça-feira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei número 11.334 altera o artigo 218 do CBT, reclassificando algumas infrações e tornando mais brandas as punições tanto em valores pagos pelos condutores, como nos pontos que são anotados na carteira de habilitação (veja quadro nesta página). Em alguns casos, equipamentos de controle de velocidade, como radares e lombadas eletrônicas, terão de ser ajustados para a emissão de multas dentro dos padrões fixados pela lei.

As novas regras já estão valendo e pegaram de surpresa os órgãos fiscalizadores de trânsito de todo o país, que contavam com um período para adaptação. O chefe de Operações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), tenente Sheldon Vortolin, disse que nem tinha conhecimento de que as mudanças seriam implantadas de imediato, mas acredita que os transtornos serão mínimos. "Pouca coisa muda na prática. O policial, ao lavrar o auto de infração, terá de classificar as multas de forma diferente", afirma. Ontem, Vortolin não soube informar se a PRE já utilizou as novas regras nas autuações feitas. "Caso a lei não tenha sido aplicada, o motorista pode entrar com um recurso", diz.

Já nas rodovias do Paraná administradas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) a lei foi aplicada a partir de ontem. Em Curitiba, a Diretoria de Trânsito (Diretran) informou que está efetuando adaptações nos radares e lombadas eletrônicas do município para poder trabalhar dentro das novas regras. "Nós já esperávamos que esta lei fosse aprovada, mas não tão rápido e sem prazo para adaptação. De qualquer forma, Curitiba não terá muitos problemas porque nosso sistema é todo informatizado. Só é uma questão de calibrarmos os equipamentos", afirma o diretor de trânsito da Diretran, Gilberto Foltran.

A previsão da Diretran é de que até amanhã todos os equipamentos já tenham sido ajustados. "Enquanto isso, vamos segurar todas as multas que possam gerar dúvida em relação à classificação nova e emitiremos depois que estiver tudo certo. Os usuários não terão problemas", afirma Foltran. O diretor da Diretran diz ainda que a medida vai resultar em redução da arrecadação com multas, já que algumas daquelas que antes eram consideradas graves, agora serão classificadas como médias.

Os motoristas multados antes da lei entrar em vigor, mas que ainda não foram comunicados oficialmente da infração, poderão recorrer para que a penalidade seja adequada à nova lei, segundo o advogado especialista em trânsito Marcelo Araújo. Ele diz que a nova legislação acaba com a distinção entre vias nos casos de aplicação de punição por excesso de velocidade. Além disso, foi inserida a classificação de infração "média" – antes só havia a grave e a gravíssima.

"A inclusão de outra graduação de infração, a ‘média’, torna mais justa a punição", opina Araújo. Para ele, a extinção da diferenciação de vias na hora de punir por excesso de velocidade é um avanço. "É um facilitador, as pessoas não sabiam em que tipo de via estavam e como seriam punidas", explica.

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