• Carregando...

Decreto presidencial publicado no Diário Oficial da União de hoje autoriza o saque da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pelas pessoas que foram atingidas pelas chuvas no Estado de Santa Catarina. Segundo o decreto, os titulares de contas do FGTS que residem em municípios daquele Estado incluído no decreto estadual ou municipal que declarou estado de calamidade pública poderão efetuar o saque, sem respeitar o intervalo de 12 meses entre uma movimentação e outra da conta.

O valor do saque está limitado ao total do saldo existente na conta vinculada na data da solicitação, que deve ser formalizada em até 90 dias a partir de hoje. A Caixa Econômica Federal ainda deverá, em cinco dias, editar atos normativos referentes aos procedimentos administrativos e operacionais a serem observados para a movimentação das contas do FGTS.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]