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Para 37,1% dos brasileiros é permitido defender publicamente que o STF está prejudicando a democracia; por outro lado, 35,5% consideram que essa opinião não pode ser manifestada
Para 37,1% dos brasileiros é permitido defender publicamente que o STF está prejudicando a democracia; por outro lado, 35,5% consideram que essa opinião não pode ser manifestada| Foto: Freepik

Uma pesquisa recente sinalizou que a população brasileira está em desacordo sobre as garantias da liberdade de expressão no Brasil. Os entrevistados se dividiram ao responder se a legislação brasileira veda ou não diversas situações, como criticar o Supremo Tribunal Federal (STF), protestar pedindo intervenção militar ou questionar urnas eletrônicas.

O estudo foi realizado pelo Instituto Sivis, em parceria com o Instituto Jumppi, em julho deste ano. Participaram 1.128 pessoas, representando o universo de brasileiros maiores de 18 anos de idade, considerando sexo, idade, escolaridade e região do país.

Para 37,1% dos brasileiros é permitido defender publicamente que o STF está prejudicando a democracia, diferente dos 35,5% que consideram que não é permitido. Em relação a protestos pedindo intervenção militar, 42,6% acreditam que não é consentido, enquanto 38,1% acreditam que é. Sobre o sistema eleitoral atual, 36,3% dos entrevistados julgam que são impedidos de questioná-lo, enquanto 49% não veem problema ao fazê-lo.

Para o cientista político e professor do Insper, Fernando Schüler, as instituições acabaram cumprindo um papel de desinformação sobre as garantias associadas à liberdade de expressão. “Nesta questão sobre o que pode ou que não pode, uma parte das pessoas respondem considerando o que está na Constituição e outra parte responde referindo-se àquilo que é de fato permitido. É fato que hoje existe um divórcio entre aquilo que está garantido na Constituição e aquilo que é respeitado”, analisa.

Outro resultado relevante é em relação ao receio de se manifestar publicamente. Do total de entrevistados, 44,6% já sentiram, alguma vez, medo de perseguição ou de ser prejudicado por autoridades por criticar publicamente políticos, agentes públicos ou políticas públicas do governo. Schüler observa: “Se a pesquisa demonstra que mais de um terço da população considera que não se deve criticar autoridades e o Estado no Brasil, essa pesquisa é muito importante pois demonstra que realmente há um mal-estar em relação à liberdade de expressão.”

O estudo também apontou que 26,3% dos brasileiros não acreditam que o Brasil é um país onde as pessoas têm liberdade para manifestar as suas opiniões. Ainda segundo a pesquisa, 41,2% dos entrevistados pensam que, em uma situação difícil, o governo não pode passar por cima das leis, do Congresso e das instituições com o objetivo de resolver os problemas.

Para o cientista político, o problema atual é o fato de qualquer crítica ser associada indevidamente a uma ameaça à democracia ou ao Estado de Direito. “Hoje se faz uma interpretação muita aberta do que é um risco à democracia. O que é um risco à democracia tem que ser algo muito claro e restritivo, senão é um espaço aberto ao abuso de poder”, observa.

“A interpretação aberta sobre o que são violações da lei acaba gerando julgamentos de acordo com a conveniência de quem está no poder”, avalia Schüler.

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Afinal, o que é crime?

A Gazeta do Povo consultou um especialista para explicar o que diz a legislação brasileira sobre algumas situações citadas na pesquisa do Instituto Sivis. Para Igor Costa, advogado penalista e mestre em Direito Constitucional, muitos pontos devem ser esclarecidos à população.

É permitido acampar em frente a quartéis das Forças Armadas criticando o governo?

SIM: 36,3% 
NÃO: 52,6% 
O QUE DIZ O ESPECIALISTA: “Apenas acampar em frente a quartéis das Forças Armadas não viola a lei. O Código Penal prevê o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito quando há tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito com emprego de violência ou grave ameaça. Em setembro de 2021 foi criado um novo tipo penal para quem incitar, publicamente, animosidade entre as Forças Armadas, com pena de detenção de dois a seis meses ou multa.”

É permitido xingar um ministro de “canalha” ou “vagabundo”? 

SIM: 21,6 %  
NÃO: 66,5 %  
O QUE DIZ O ESPECIALISTA: “Neste caso, há de fato o crime de injúria com pena de detenção de três a seis meses. Todavia, as ações penais por injúria devem ser movidas pela própria pessoa que foi injuriada. O Estado não pode através do Ministério Público promover uma ação penal pelo crime de injúria. Um detalhe importante é que se a injúria for cometida contra um funcionário público em razão das suas funções, aí o Ministério Público pode se mover."

É permitido questionar o sistema eleitoral atual, baseado no voto em urnas eletrônicas?

SIM: 49 % 
NÃO: 36,3 % 
O QUE DIZ O ESPECIALISTA: “Não há crime e evidentemente está marcado pela liberdade de expressão, constitucionalmente prevista, o direito de criticar ou ter dúvidas quanto a lisura do processo eleitoral. O que o Código Penal assegura é que é ilegal o impedimento ou perturbação a eleição ou seu resultado através de violação indevida dos mecanismos de segurança do sistema de votação.”

É permitido criticar a participação de transexuais em esportes femininos?

SIM: 39,3 % 
NÃO: 45,4 % 
O QUE DIZ O ESPECIALISTA: “A homofobia foi interpretada dentro do crime de racismo, algo que é criticado por muitos penalistas. Ainda assim, criticar – ainda que publicamente – a participação de transexuais em esportes femininos não infringe a lei. Para ser considerada uma transgressão é preciso um ato concreto de discriminação, como uma pessoa ser preterida em um processo seletivo por opção sexual.”

Ao concluir, Costa explica sobre os excessos cometidos por autoridades. “Quaisquer desses crimes, se eles forem interpretados de maneira muito grosseira, como, por exemplo, prender alguém por ter proferido uma mera opinião de descrédito do sistema eleitoral, isso sim é crime de abuso de autoridade”, finaliza. 

Clique aqui para ter acesso à pesquisa completa.

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